28/04/2015 às 15h58min - Atualizada em 28/04/2015 às 15h58min

1.086 eleitores podem ter o título de eleitor cancelado em Maricá

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1.086 eleitores podem ter o título de eleitor cancelado em Maricá

1.086 eleitores podem ter o título de eleitor cancelado em Maricá

1.086 eleitores podem ter o título de eleitor cancelado em Maricá[/caption]

LEI SECA MARICÁ- Faltando pouco para o término do prazo da regularização da situação eleitoral, os eleitores que deixaram de votar e não justificaram nas últimas três eleições têm até 4 de maio para ficar em dia com as obrigações eleitorais.  A cidade de Maricá apresenta 1.086 eleitores com situação passível para o cancelamento do titulo de eleitor. 

Os sujeitos ao cancelamento deverão comparecer ao cartório eleitoral localizado na Avenida Roberto Silveira, em frente ao Carlinhos do Gás e próximo a faculdade Severino Sombra portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. 

A relação das inscrições vulneráveis ao cancelamento continua disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados desde o dia 25 de fevereiro. A verificação também pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na coluna “Serviços ao eleitor”, no link “Situação eleitoral”. Os resultados ainda podem sofrer pequenas alterações por conta de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

Ao comparecer ao cartório, o eleitor receberá as guias de pagamento das multas referentes aos três pleitos (turnos) consecutivos aos quais não compareceu. O valor da multa é R$ 3,51 por turno, e após o eleitor pagar o boleto no banco, ele deve retornar ao cartório com a comprovação do pagamento para que sua situação seja regularizada no sistema. 

De acordo com a Justiça Eleitoral não será emitido qualquer tipo de notificação para a população, seja por correspondência ou por e-mail, sobre a situação do título. O título de eleitor poderá ser cancelado automaticamente, caso o cidadão não compareça ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes. O cancelamento será efetivado de 19 a 21 de maio. 

Consequências – Além do impedimento do voto, quem não fizer a regularização da situação eleitoral poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, também poderá gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Contagem – O primeiro e segundo turno de uma mesma eleição serão contabilizados como duas eleições para efeito de cancelamento. Faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos também serão contadas. Apenas não serão contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Não serão identificados nas relações de faltosos os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.


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