O site LSM terá de acatar recomendação proposta pelo promotor de Justiça Sérgio Luis Lopes Pereira da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Maricá do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que aconselha este veículo de comunicação a não exibir qualquer documento ou fotografia de crianças e adolescentes envolvidos em quaisquer tipo de crime.
De acordo com a recomendação, a medida tem como finalidade "Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais asseguradas às crianças e adolescentes com fulcro nos artigos 127 e 129, inciso VII, da Lei nº 8.069/9 d0 Estatuto da Criança e do Adolescente". A promotoria considerou ainda que a tarja/desfoque que era colocada na face dos adolescentes pela direção do LSM não impede a visualização e reconhecimento dos mesmos.
O LSM fica vedado de publicar o nome ou fotografia de adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais, sob pena referente ao artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente com pena de três a vinte salários mínimos de multa e o dobro em caso de reincidência.