26/06/2015 às 16h03min - Atualizada em 26/06/2015 às 16h03min

Construtor sofre saidinha de banco e perde R$ 4,5 mil em São José do Imbassaí

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Construtor sofre saidinha de banco e perde R$ 4,5 mil em São José do Imbassaí. (Foto :: GSV)

Construtor sofre saidinha de banco e perde R$ 4,5 mil em São José do Imbassaí. (Foto :: GSV)

Construtor sofre saidinha de banco e perde R$ 4,5 mil em São José do Imbassaí. (Foto :: GSV)[/caption]

LEI SECA MARICÁ- Na tarde desta sexta-feira, 26, um construtor do bairro de São José do Imbassaí foi vítima do golpe da saidinha de banco e perdeu a quantia de R$ 4,5 mil.

De acordo com o construtor, que preferiu não se identificar, ele desceu do carro na Rua das Gardênias e foi abordado por dois homens negros em uma motocicleta Honda CB 300 dourada.

O construtor disse ainda que os criminosos desceram da moto solicitando o dinheiro que ele havia sacado de uma agência do banco Itaú, no Centro de Maricá. Os criminosos roubaram o dinheiro e ainda levaram uma aliança e um telefone celular.

"- Foi tudo muito rápido. Eu cheguei no portão de casa e quando sai do carro já fui abordado por eles. Eles só disseram que queriam o dinheiro que eu havia sacado no banco". Contou o construtor dizendo que havia sacado a quantia para pagamento de materiais de construção.

Saidinha de banco

Como se não bastassem as altas taxas de juros bancários cobradas, filas intermináveis, demora no atendimento, falta de estacionamento, poucos funcionários, cobrança de tarifas por serviços não solicitados, dentre outros problemas, os consumidores de serviços bancários têm ainda que velar por sua segurança sempre que se dirigirem a alguma agência. Hoje é um verdadeiro tormento ter que ir a uma agência bancária para realizar a operação desejada, a insegurança é muito grande, o risco de assalto é iminente e constante. Tal é o número de roubos contra aqueles que realizam saques de determinadas quantias em bancos que já se batizou tal operação delitiva de “saidinha bancária”. Nessa modalidade de assalto o bandido observa silenciosamente a vítima escolhida, geralmente através de “olheiros”, de forma a identificar pessoas que façam saques de quantias mais consideráveis e sejam aparentemente mais frágeis, portanto com menor poder de reação. Feita a identificação da vítima a mesma é seguida até algum ponto ermo que permita ao assaltante praticar o delito com menores riscos de ser pego, muitas vezes nas próprias imediações dos estabelecimentos bancários. Geralmente a ação não é feita de forma isolada, agindo os delinqüentes em grupo, fazendo uso de armas e veículos automotores para a consecução de seu desiderato. A ação geralmente é rápida de forma a causar surpresa, fazendo com que o efeito da mesma seja o mais impactante possível, o que dificulta a reação da vítima e a própria identificação dos delinqüentes. Tudo é minuciosamente e covardemente estudado e planejado. O saldo de tal ação arquitetada é um número cada vez mais crescente de pessoas com traumas físicos e psicológicos, em alguns casos deixando marcas consideráveis e difíceis de superar. Não se queira afirmar que existem meios eletrônicos e virtuais de se realizar as transações bancárias necessárias nem que o culpado de tudo é o Poder Público por não dar a segurança adequada e esperada. Os bancos, enquanto fornecedores de serviços, devem assim agir, prestando-o de forma qualitativa e segura ao usuário consumidor, o que significa dizer que uma vez os prestando “in locu”, ou seja, na própria agência bancária, deverão sim arcar com a segurança de sua prestação, sob pena de sua responsabilização cível e criminal pelos prejuízos experimentados pelos correntistas.       A segurança pública deve existir sim, mas isso não exime a obrigação daquele que presta dado serviço ao consumidor de também arcar com esse ônus, sempre visando o melhoramento do serviço prestado o que é um imperativo legal. As “saidinhas bancárias” ocorrem mais freqüentemente em épocas de pagamentos, ou seja, nos primeiros cinco dias úteis no mês, fim de ano, onde ocorre o pagamento do 13º salário, e datas de comemorações festivas como o Natal e o Ano-novo, dentre outros feriados que são os períodos mais propícios para esse tipo de crime. A melhor maneira de se tentar evitar a “saidinha bancária” é procurar estar sempre atento ao realizar alguma transação bancária, principalmente saques. Em caso de se perceber algum movimento ou atitude suspeita comunicar imediatamente a segurança do banco e a polícia, buscar a presença de outras pessoas, se possível no interior da própria agência, falar com o segurança da agência, se houver, procurando sempre dar preferência a horários de menor movimentação, portanto mais calmos, evitando, sempre que possível o horário de almoço, ou seja das 11h às 14h. Buscar se certificar de que não está sendo seguido ou observado ao sair da agência. Não usar acessórios que chamem atenção como maletas, bolsas, pastas e envelopes, não fazer manuseio do dinheiro em público. Em caso de estar acompanhado ou ao telefone, evitar conversas altas que permitam a verificação dos circulantes daquilo que você está a fazer no banco, dentre outras medidas assecuratórias. Ao certo não se conseguirá evitar 100% os assaltos, todavia a prudência nunca é demais, pois,  se não resolve o problema, pelo menos tenta minimizá-lo de forma a diminuir os riscos e aumentar a segurança. Assim o consumidor deve ficar atento e exigir seus direitos, buscando inclusive o Judiciário, se for o caso, para ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos. Com essa atitude espera-se que ocorra uma mudança no atendimento hoje feito aos correntistas de forma a lhes proporcionar uma melhor segurança quando de suas idas às agências bancárias, devendo os bancos providenciar a imediata contratação de segurança privada e/ou aumento da segurança atualmente existente, fazendo-se assim respeitar os direitos básicos do consumidor e reduzir os riscos atualmente existentes.

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