01/07/2015 às 11h24min - Atualizada em 01/07/2015 às 11h24min

Advogado de Maricá vai ao CNJ denunciar a fragilidade no sistema de emissão de certidões

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Advogado de Maricá vai ao CNJ denunciar a fragilidade no sistema de emissão de certidões. (Foto :: Reprodução)

Advogado de Maricá vai ao CNJ denunciar a fragilidade no sistema de emissão de certidões. (Foto :: Reprodução)

Advogado de Maricá vai ao CNJ denunciar a fragilidade no sistema de emissão de certidões. (Foto :: Reprodução)[/caption]

LEI SECA MARICÁ- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) está descumprindo decisão de 90 dias para alterar o sistema de certidões. A questão foi levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo advogado de Maricá,  Leonardo Gonçalves da Silva. Segundo ele, o sistema de emissão de certidão do TJ-RJ é frágil, pois exige apenas o nome do interessado para emitir o documento. De acordo com ele, todas as vezes que necessitou emitir uma certidão, viu seu nome vinculado ao de um homônimo acusado de tráfico de drogas e roubo, bem como certidão para fins eleitorais; o que causa constrangimento aos cidadãos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha o prazo de 90 dias para adequar seu sistema de emissão de certidões eletrônicas à Resolução 121, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em outubro de 2010. O objetivo principal da norma é evitar erros quando do fornecimento de documento para pessoas com o mesmo nome. A decisão, do plenário do CNJ, é do dia 11 de fevereiro. 

Ao prestar esclarecimentos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que em 2012 determinou alterações no sistema de busca nas certidões. Após as mudanças, o sistema passou a permitir o cadastro de CPF, RG e do nome da mãe e do pai. Porém, a inclusão desses dados não passou a ser obrigatória. Diante disso, o advogado novamente peticionou alegando que as alterações promovidas pelo TJ-RJ não resolvia os problemas de homonímia (nomes iguais). Intimado novamente, o TJ-RJ informou que, por haver processos autuados sem o preenchimento dos referidos dados, a busca pelos dados do CPF e RG não poderia constar como item obrigatório, sob pena de a certidão gerada apresentar informações de “nada consta” inverídicas. Afirmou, ainda, que a solução encontrada foi a única capaz de, ao mesmo tempo, minimizar eventuais danos aos jurisdicionados, manter a segurança da informação prestada por meio da certidão e diminuir os casos de homonímia existentes. Porém, a argumentação do Tribunal de Justiça não foi aceita pelo relator, conselheiro Saulo Casali. “As dificuldades enfrentadas pelo TJ-RJ para adequar o seu sistema eletrônico não têm o condão de transferir tais encargos aos jurisdicionados. Não se pode cogitar que, em pleno século XXI, o TJ-RJ não detenha capacidade de reestruturar e aprimorar seu sistema de emissão de certidão judicial sob a justificativa que em tempos passados o preenchimento de dados relativos ao CPF ou nome da mãe do interessado não era exigido”, afirmou o relator. De acordo com Casali, a informação do TJ-RJ de que a busca por dados de CPF, caso obrigatório, geraria certidão de “nada consta” com informações inverídicas, seria superada, por exemplo, se o sistema do Tribunal não gerasse certidão àqueles interessados que apresentassem pendências de dados cadastrais, lançando aviso de necessidade de comparecimento à unidade responsável para a devida regularização. Com isso, segundo o conselheiro, os casos de homonímia seriam paulatinamente extirpados.

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