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A Lei Municipal 2303 de 2 de dezembro de 2009 estabelece as punições e multas para poluição sonora na cidade de Maricá. Os atos e condutas lesivos ao sossego e ao silêncio nas áreas urbanas são considerados o uso de aparelhos e equipamentos sonoros que possam perturbar o sossego público ou da vizinhança.
A multa para quem desobedecer a lei vai de 10 a 100 UFIMAS (Unidades Fiscais de Maricá), equivalente a R$1.130,00 e R$11.315,00 respectivamente.
Os veículos apreendidos foram encaminhados para o depósito público da Prefeitura, em São José do Imbassaí.