15/05/2012 às 00h21min - Atualizada em 15/05/2012 às 00h21min

Propaganda eleitoral antecipada pode impedir candidaturas de políticos maricaenses

LSM nas Eleições Municipais de 2012 - Festival de adesivos em veículos e faixas podem impugnar candidaturas em Maricá. A Justiça Eleitoral está disposta a realizar uma verdadeira “operação de guerra” para coibir a prática de propaganda eleitoral irregular, a chamada propaganda extemporânea, que não é permitida pela legislação eleitoral, e pode render aos pretensos candidatos multas, que vão de R$ 5 mil a R$ 106 mil, entre outras sanções penais.

Visando coibir a prática da propaganda antecipada o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) lançou nesta segunda-feira (14) o Disque-Denúncia Eleitoral, que disponibilizou telefones e um e-mail para que os eleitores possam informar sobre possíveis irregularidades cometidas por políticos. O serviço atende a todos os municípios do estado e terá inicialmente três linhas telefônicas.

Os números (21) 3513-8144 e (21) 3513-8249 aceitarão ligações a cobrar, inclusive por celular. Outro telefone disponível é o (21) 3513-8204. Quem preferir pode enviar um e-mail para [email protected]. As denúncias podem ser feitas entre 11h e 19h, de segunda a sexta-feira, sem que a pessoa precise se identificar.

Atualmente é muito difícil distinguir a propaganda eleitoral extemporânea de promoção pessoal. “As duas linhas são muito tênues. Até porque ainda não há candidato e há proibição expressa de qualquer tipo de propaganda eleitoral. Quanto a questão da promoção pessoal, não temos como punir e nem como coibir, já que a livre vivemos em uma democracia, onde é permitida a liberdade de expressão e de pensamento”, comentou Paulo Cunha, do TRE-RJ.

Paulo Ressaltou que a prática de “propaganda extemporânea” pode servir como prova para embasar representações contra os futuros candidatos. “Hoje não temos como distinguir uma prática da outra. Não podemos proibir por exemplo a divulgação de um Adesivo com os dizeres: ‘João Ama Maricá’. Agora, no atual momento pode ser apenas uma promoção pessoal de João, mas se ele vier a se candidatar esse material pode ser utilizado contra ele, para fins de representação por prática de propaganda eleitoral irregular”, explicou.


Apesar da campanha eleitoral só ser permitida a partir de 6 de julho, é importante os partidos políticos apresentarem as regras estabelecidas para propaganda eleitoral, esclarecer dúvidas e alertar aos representantes de partidos e o pré-candidatos as penas previstas para quem descumprir à legislação e infringir as normas relativas à propaganda.

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