12/05/2016 às 18h10min - Atualizada em 14/05/2016 às 09h49min

Justiça devolve ônibus da Empresa Pública de Transportes às linhas originais

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Por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os ônibus vermelhinhos da Empresa Pública de Transportes (EPT) de Maricá (RJ) poderão retornar às linhas originais que cumpriram até as empresas de transportes obterem na Justiça uma medida interrompendo a operação. Na decisão atual, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível, não acolheu o recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – SETRERJ (representante das empresas Nossa Senhora do Amparo e Costa Leste) e manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Maricá a qual já havia indeferido o pedido das empresas de suspensão dos serviços prestados pela EPT. A medida abre caminho para a volta da operação utilizando como eixo principal a RJ-106, que corta o município. No momento, a EPT está refazendo os estudos das rotas Maricá-Inoã, Maricá-Ponta Negra e MCMV-Recanto-Itaipuaçu circular. A princípio as linhas funcionarão de segunda a sexta-feira das 4h30 às 0h e, nos sábados, domingos e feriados, das 6h às 0h, sempre com intervalos de uma hora. As linhas MCMV (Minha Casa Minha Vida) e para Ponta Negra podem ser operadas 24 horas. A previsão da autarquia é iniciar a operação já na próxima semana. A desembargadora foi clara em sua fundamentação, especialmente quanto aos principais prejudicados com a suspensão do serviço. “A supressão das linhas de ônibus criadas pelo Município causaria impacto apenas aos munícipes, que voltariam a sofrer as agruras do mau serviço de transporte anteriormente prestado”, ressaltou, confirmando a principal justificativa para a interferência do poder público em favor do cidadão. Em análise inicial, a desembargadora não identificou o argumento das concessionárias contra o sistema de Tarifa Zero, sobretudo nas linhas originais. “Não há como se comprovar eventual “competição predatória” praticada pela autarquia municipal”, afirma o texto, acrescentando que a análise do mapa apresentado pelas concessionárias mostra que as áreas de confluência das linhas ocorrem nas rodovias estaduais RJ 106, RJ 108 e RJ 114, “já que não há outra via que permita a ligação entre os bairros atendidos”. Assim, fica claro que a Justiça acolheu os argumentos do município, que destacou a importância da manutenção do serviço de transporte coletivo de passageiros pela EPT para atendimento da população maricaense. Trata-se de uma ação relevante especialmente para aqueles que não dispõem de recursos para pagamento de passagens de ônibus, permitindo que todos possam se locomover a hospitais, postos de saúde, escolas, creches, inclusive no período noturno/madrugada (não atendido de forma regular pelas empresas privadas). A decisão permite recurso. A EPT foi idealizada para resgatar o direito à mobilidade, afetado pelo monopólio de quatro décadas em vigor na cidade. É uma medida legal que visa o desenvolvimento local e a promoção de política pública ligada à proteção da dignidade da pessoa humana, garantindo à população especialmente a mais carente, o direito à locomoção pelo território municipal com qualidade e de forma gratuita. Durante o período em que as linhas originais operaram, muitos moradores puderam conhecer outras áreas da própria cidade, promovendo a integração das diversas áreas/distritos do município.
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