06/12/2012 às 12h00min - Atualizada em 06/12/2012 às 12h00min

Eleitor ausente no primeiro turno deve justificar falta até esta quinta-feira (06)

Zonas Eleitorais funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
Sem justificativa, eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.


TRE de Maricá fica na Rua Ribeiro de Almeida, no Centro
ao lado do Banco do Brasil ( Foto :: Paulo Celestino)
Os eleitores do interior do estado que não puderam votar no 1º turno das Eleições 2012 devem ficar atentos. Termina nesta quinta-feira (06) o prazo para justificatica de ausência no primeiro turno das eleições. O requerimento de  justificativa deve ser encaminhado, pessoalmente ou por via postal, ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito, e nele devem constar as razões que justifiquem a ausência e a documentação comprobatória, bem como o nome do eleitor, número da inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município) e o pleito a que se refere o pedido.

As zonas eleitorais no Estado do Rio de Janeiro funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Caso não haja justificativa para a ausência, o eleitor deverá pagar multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 por turno, para regularizar sua situação.

De acordo com a legislação eleitoral, após cada turno de votação o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar justificativa. Para aqueles que se ausentaram no segundo turno, o prazo termina no dia 27 de dezembro.

Do G1

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