20/11/2012 às 13h00min - Atualizada em 20/11/2012 às 13h00min

Cartórios voltam a realizar serviços eleitorais

TRE de Maricá fica localizado na Rua Ribeiro de Almeida,
ao lado do Banco do Brasil, no Centro de Maricá
( Foto :: Arquivo | LSM)
Desde a última quinta-feira, dia 8, os cartórios eleitorais voltaram a atender os interessados em se alistar como eleitores, transferir o domicílio, alterar dados pessoais ou tirar segunda via. Para obter o título, é preciso comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (obrigatório para homens que já completaram 18 anos e que forem solicitar o primeiro título). Nos casos de transferência ou alteração de informações cadastrais, o eleitor deverá levar documento oficial de identificação com foto, título anterior (se possuir) e comprovante de residência.

Os cartórios eleitorais de todo o Estado funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. A Zona Eleitoral de Maricá fica na Rua Ribeiro de Almeida, ao lado do Banco do Brasil, no Centro de Maricá. Por conta do pleito de outubro de 2012, os serviços aos eleitores estavam paralisados desde maio deste ano.

Justificativa de ausência

Após o dia da votação, o eleitor tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento, preferencialmente, ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, pessoalmente ou por via postal. Assim, os eleitores que não puderam votar no primeiro turno têm até o dia 7 de dezembro para justificar a ausência. Para aqueles que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até o dia 28 de dezembro. O requerimento de justificativa deverá conter o nome do eleitor, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se refere o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência aos pleitos e a documentação comprobatória. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Caso não haja justificativa para a ausência, o eleitor deverá pagar multa eleitoral, no valor de R$ 3,51 por turno, para regularizar sua situação.

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