26/09/2016 às 15h17min - Atualizada em 26/09/2016 às 17h50min

24 candidatos a vereador de Maricá estão com registros indeferidos pelo TRE-RJ

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A Justiça Eleitoral indeferiu até esta segunda-feira, dia 26, 24 candidatos a vereador de Maricá. Dos 293 candidatos inscritos, 24 não reuniram condições necessárias para o registro, segundo publicação no portal DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dois candidatos desistiram da candidatura. 21 candidatos vão concorrer indeferidos com recurso: Alberto+Publicidade (SD), Carmem Lucia (PT do B), César Silva (PSDB), Claudio do Miguel Moraes (PT), Cosminho PQD (PT do B),  Enfermeira Cristiane Dutra (PTB), Fernando do Manu (PT), Gima (PSC), Jacques Alexandre (PROS), José Antônio (PROS), Luciano Rangel Jr. (DEM), Luiz Cabeludo (PTB), Meu Rei (PT do B), Rafaela Santiago (PTB), Roberto de Carvalho (PPS), Rufino Papa-Légua (PRTB), Socorro Sidney (PTC), Stephanie Dalliany (PDT), Valber Freitas (PDT) e Valeria Abreu (PDT). 3 candidatos estão indeferidos:  Eduardo Abrahim (PSC),   Professora Angélica Rua (PSDB) e Wainer (PTB). Dr. Juvandir (DEM) e Simone Souza (PHS) desistiram da candidatura. Já sobre Luciano Rangel Júnior (DEM), ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Maricá, foi proposta, tempestivamente, ação de impugnação ao registro de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, em face do candidato citado, tendo por fundamento a ocorrência de causa de inelegibilidade envolvendo o referido candidato a desaprovação de contas referentes a três exercícios pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. "- Resta forçoso reconhecer que o impugnado possui contra si causa de inelegibilidade que impede a concessão do presente pedido de registro de candidatura, devendo ser reconhecida a inelegibilidade do IMPUGNADO, em decorrência da rejeição de contas nos processos do TCE acima listados, eis que está configurada a hipótese prevista no art. 1º, I, letra “g”, da LC nº 64/1990", disse a juíza na decisão de Luciano Rangel Jr. O candidato a Prefeito de Maricá, Marcelo Delaroli (DEM) também está 'INDEFERIDO COM RECURSO'. Candidatura “indeferida com recurso” pode receber votos Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade. Os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos. ENTENDA “Indeferido com recurso” é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, pleiteando a reforma da sentença.
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