13/10/2016 às 09h44min - Atualizada em 13/10/2016 às 09h44min

Entidades religiosas de Maricá têm até o dia 31 para solicitar isenção de impostos

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Entidades religiosas têm até o dia 31/10 para solicitar na Prefeitura a imunidade de impostos de seus templos e já usufruir do benefício constitucional no lançamento do IPTU 2017. A convocação é da Secretaria Adjunta de Receitas que ressalta que o benefício deve requerido pelas entidades anualmente. Luciane Micheli, assessora imobiliária da Secretaria, afirma que o benefício não vem sendo utilizado pelas instituições religiosas do município. O objetivo é atingir o maior número de contribuintes. “Estamos preparados para atender a todas entidades e tirar todas as dúvidas quantos aos benefícios e documentações necessárias na central de atendimento da prefeitura”, ressalta. O atendimento é aberto ao público de segunda a sexta­feira, de 9h às 17h. Para solicitar a imunidade dos impostos devem ser apresentados os seguintes documentos: Estatuto da entidade, inscrição imobiliária (carnê de IPTU) do local onde são realizados os cultos, título de propriedade ou documento que comprove vínculo com a entidade, contrato de locação, caso o imóvel não seja de propriedade da entidade e documentos dos responsáveis pela entidade. O secretário adjunto de Receitas, Roberto Santiago, garante que não faltarão esforços da prefeitura incluir as entidades religiosas no campo de contribuintes imunes do município. “Temos que garantir esse direito constitucional que defende o direito à liberdade religiosa no Estado Democrático Brasileiro”, afirma. O benefício é instituído pela Constituição Federal de 1988, no seu artigo 150, inciso VI, alínea “b”, que veda a União, Estados e Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Foto :: Clarildo Menezes
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