20/10/2016 às 20h48min - Atualizada em 20/10/2016 às 20h55min

Multas para motoristas que não usarem farol baixo nas Rodovias de Maricá

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Uma decisão liminar do Tribunal Refional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou os órgãos de trânsito de todo o País a retomarem a fiscalização e a aplicação de multas a motoristas que não ligarem o farol baixo ao trafegarem em rodovias – mesmo durante o dia. A multa para quem descumprir a regra do farol baixo, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves no dia 7 deste mês e comunicada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta quarta-feira (19). Em nota, o Ministério das Cidades ressaltou que a medida está "condicionada à existência de sinalização nas rodovias" e que deverá ser cumprida "até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria". A decisão judicial aponta como "sinalização" os informes que "permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia", especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas. Nas Rodovias que cortam Maricá (RJ-106, RJ-114, RJ-102 e RJ-118), o BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviária) já está autorizado a aplicar as multas. Histórico A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, estava com sua aplicação suspensa desde o dia 2 do mês passado por decisão da Justiça Federal em Brasília. Na ocasião, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem levar multa pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, por exemplo, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade. A lei foi sancionada pelo então presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. O objetivo da Lei do Farol Baixo foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
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