04/11/2016 às 12h49min - Atualizada em 04/11/2016 às 12h49min

Ministro Luiz Fux põe fim em discussão sobre candidatura de Marcelo Delaroli

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu o registro de candidatura de Marcelo Delaroli (DEM), que concorreu este ano à Prefeitura de Maricá. O magistrado entendeu que a decisão do TRE contrariou o posicionamento do TSE, tendo certamente atrapalhado a candidatura Marcelo havia sido condenado pelo TRE em 2013 por abuso de poder econômico por reportagens veiculadas pelo jornal Maricá em Foco, onde sua candidatura era exaltada, na ocasião o TSE entendeu que Marcelo não era o autor, portanto não podia ficar inelegível, tanto que em 2014, Delaroli concorreu ao cargo de deputado federal com aprovação do TSE. Na eleição deste ano, o TRE-RJ indeferiu a candidatura sob alegação de abuso de poder econômico, ou seja, descumprindo a decisão do TSE de 2013 e reformada nesta sexta-feira (04/11/2016) pelo ministro Luiz Fux, que diz em sua decisão que a decisão do TRE-RJ merece reparo. Inocentado pelo TSE, Marcelo, que ficou em segundo lugar na disputa eleitoral em Maricá, assume em janeiro mandato na Câmara. Ele é suplente de Dr. João (PR), eleito prefeito de São João de Meriti. “O atual prefeito e seu candidato fizeram uma campanha suja, dizendo que meus votos não seriam validados, que eu era ficha suja, que não poderia concorrer. A verdade prevaleceu, a minha campanha foi limpa. Vou assumir o mandato de deputado federal em janeiro sem qualquer pendência”, afirma Marcelo.
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