04/04/2016 às 11h16min - Atualizada em 21/04/2016 às 11h17min

Entenda como funciona as sessões da Câmara Municipal de Maricá

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Entenda como funciona as sessões da Câmara Municipal de Maricá. (Foto :: Romário Barros - Arquivo Lei Seca Maricá)

Entenda como funciona as sessões da Câmara Municipal de Maricá. (Foto :: Romário Barros - Arquivo Lei Seca Maricá)

Entenda como funciona as sessões da Câmara Municipal de Maricá. (Foto :: Romário Barros - Arquivo Lei Seca Maricá)[/caption] Por Romário Barros- Todas as segundas e quartas-feiras são realizadas à partir das 16 horas as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores do Município de Maricá no plenário Joaquim José da Silva Xavier, localizado na Avenida Nossa Senhora do Amparo, no Centro da Cidade. As sessões ordinárias estão previstas no Regimento Interno, com duração de até três horas, podendo ser prorrogado por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário. As sessões ordinárias são instaladas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal. Nessas sessões são discutidas e resolvidas as matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa. A sessão ordinária obedece a um esquema próprio de realização previsto no Regimento Interno Na abertura da sessão faz a leitura da Sessão anterior. Aprovada a ata, procede-se á leitura da pauta do expediente e da Ordem do Dia, depois o Presidente da Câmara Municipal concede a palavra aos Vereadores previamente inscritos, em não havendo inscritos, a palavra poderá ser franqueada aos que a solicitarem para falar sobre assunto de qualquer natureza, não podendo cada orador exceder o prazo de vinte minutos. O orador inscrito, se não estiver presente quando chamado, perderá sua inscrição. É vedada a cessão ou reserva de tempo para o orador ocupar a Tribuna nesta fase da sessão. Ao orador, que por esgotar o tempo reservado ao Expediente, for interrompido em sua palavra, ser-lhe-á assegurado o direito de ocupar a tribunal em primeiro lugar, na sessão seguinte, para completar o tempo regimental. Após o final do Expediente, o Presidente suspenderá a Sessão por até 10 minutos. Imediatamente após o encerramento do Expediente tem inicio a Ordem do Dia. A discussão e votação de matéria constante da Ordem do Dia serão efetuadas com a presença da maioria dos membros da Câmara Municipal. É lícito a qualquer Vereador requerer a verificação de quórum tão logo seja lida a Ordem do Dia. Não se verificando o quórum regimental, o Presidente poderá suspender a sessão por até 15 minutos ou declará-la encerrada. A pauta da Ordem do Dia é organizada pelo Presidente da Câmara Municipal. Segundo a portaria nº 052 de 28 de Março de 2016, a matéria que não tenha sido incluída com até 24 horas de antecedência ao início das sessões, não poderá ser colocada em discussão. A disposição da matéria contida na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência, pedido de preferência ou adiamento apresentado por Parlamentar no início da Ordem do Dia, e aprovado pelo Plenário da Casa Legislativa. Não havendo orador, o Presidente declarará encerrada a discussão sobre as matérias. É necessária a presença de no mínimo, 04 Vereadores. As matérias constantes da Ordem do Dia poderão ser discutidas, observando-se, porém, necessariamente, a uma verificação de presença antes da votação. Se for constatada, durante a Ordem do Dia, através de verificação de presença, que há falta de quórum para deliberação, o Presidente suspenderá a Sessão até o limite de 15 minutos ou encerrará a Sessão. Esgotada a Ordem do Dia e se nenhum Vereador solicitar a palavra para explicação pessoal, ou findo o tempo destinado a Sessão, o Presidente dará por encerrado os trabalhos, depois de anunciar a data da Sessão seguinte.


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