21/11/2011 às 20h53min - Atualizada em 21/11/2011 às 20h53min

Direito de resposta concedido para a Prefeitura Municipal de Maricá

A prefeitura de Maricá enviou nota para o Lei Seca Maricá sobre a reportagem Prefeitura de Maricá repassou R$ 1,5 milhão sem licitação para ONG. Veja abaixo:

Nota da Prefeitura de Maricá
Com relação à reportagem "Prefeitura de Maricá repassou R$ 1,5 milhão sem licitação para ONG", publicada na edição de domingo 20/11, a Prefeitura de Maricá esclarece:

1 - A ONG Centro de Atendimento Popular da Leopoldina (CAPL) recebeu o convênio por dispensa de licitação com base no artigo 24, inciso XIII da lei 8.666, conforme errata assinada pela então secretária do Trabalho Márcia Cristina Garcia Pereira e publicada na edição do dia 27 de setembro de 2010 do Diário Oficial do Município.

2 - O inciso XII da lei 8.666 é bem claro ao autorizar a dispensa de licitação para contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa, ensino (exatamente o caso) ou do desenvolvimento institucional. A dispensa de licitação, que é um instrumento legal, foi usada porque o prazo era exíguo e não daria tempo de realizar outra modalidade de contratação antes que expirasse, o que privaria mil jovens de fazer o curso de qualificação do Pro Jovem. Com a dispensa, todos puderam obte-la e ganharam acesso ao mercado de trabalho.

3 - A ONG CAPL apresentou todas as certidões exigidas para a participação na licitação. E sua prestação de contas - que inclui declarações comprobatórias de inúmeros beneficiados - foi aprovada pelos organismos de fiscalização. Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Maricá.

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