18/09/2017 às 14h56min - Atualizada em 19/09/2017 às 17h41min

Não é Verdade! Maricá não será atingida por 'Tsunami'

Está sendo propagado através das redes sociais, principalmente pelo WhatsApp, que Maricá seria atingida por um 'Tsunami', mas a notícia não é verdadeira. A nota, atribuída de forma mentirosa a nós do LSM, diz "Mar do Recanto apresenta recuo visivelmente assustador e o Miguel Pinheiro, Perito em Meteorologia junto de sua equipe especializada afirma que possa ocorrer uma espécie de tsunami de uma maneira menos agressivo comparado aos grandes tsunami visto em outras ocasiões. Relatos de banhistas que frequentemente ou seja por diversas vezes sentirão o solo tremer!! Afirma Miguel Pinheiro, Perito em meteorologia que seja sinal dos tremores e correntes contrárias da qual se encontram o tsunami!!!. A Prefeitura do Rio de Janeiro junto a Prefeitura de Maricá decretam alerta total aos moradores", diz a mensagem. Ocorre que nós do Lei Seca Maricá não fizemos nenhuma matéria sobre 'Tsunami". Vamos aos fatos para desmentir esse caso 1- Fizemos uma matéria alertando sobre o recuo do mar da Praia de Itaipuaçu (Recuo do mar intriga banhistas e moradores na Praia do Recanto, em Itaipuaçu).; 2- Não existe metereologista chamado Miguel Pinheiro; 3- Não há decretação de alerta por parte das Prefeitura do Rio de Janeiro e Maricá. Sobre o recuo do mar, para alguns meteorologistas, o raro fenômeno pode ter ocorrido pela presença de uma área de alta pressão atmosférica seguida de ventos fortes. O que chama a atenção é que em décadas não era registrado nada parecido no litoral Maricaense. O recuo do mar vem acontecendo em diversas praias do Brasil e do Mundo, e preocupando banhistas e moradores que frequentam diariamente as praias, porém, não há alerta de tsunami. Veja abaixo a mensagem falsa que está sendo propagada pelas redes sociais:
JORNAL O GLOBO: Espalhar boatos na internet gerando pânico é crime, dizem especialistas Antes conhecidas como hoaxes, as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular, já ganharam até nome pomposo: pós-verdades. O termo, eleito a palavra do ano de 2016 pela Universidade de Oxford, trata de situações em que boatos são tidos como realidade, sem necessitarem de comprovação. Por trás dessa prática, no entanto, existe muitas vezes um crime, que pode levar tanto quem cria o boato como quem ajuda a espalhá-lo a uma pena de 15 dias a seis meses de prisão ou pagamento de indenização, dependendo da gravidade do dano causado. Ainda que o boato não tenha como alvo uma pessoa em específico, ele pode ser considerado contravenção penal referente à paz pública caso tenha gerado pânico na população por alertar para um perigo inexistente. E é aí que entram os boatos relacionados à PM e à Cedae, por exemplo. Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, ONG que monitora denúncias de crimes digitais, destaca que o boato é um termo genérico para uma extensa lista de situações, algumas delas criminosas, como cyberbullying, injúria e golpe financeiro. Por isso, ele pode se inserir em qualquer uma das três categorias existentes de crimes: aqueles de ação penal privada, em que apenas a própria vítima pode mover a ação; crimes de ação penal pública condicionados à representação, nos quais o Ministério Público (MP) pode mover processo após receber uma denúncia; e aqueles em que o próprio MP pode iniciar uma ação, quando se entende que o crime tem grande alcance e viola direitos básicos. — O boato pode ir desde a simples fofoca, que não gera dano mensurável nem pode ser penalizada, até uma atitude que provoca dano a todo um país ou a morte de pessoas — diz. Ele lembra o caso emblemático de uma mulher que foi linchada no Guarujá, em São Paulo, após um boato nas redes sociais afirmando que ela praticava magia negra com crianças, em 2014. No mês passado, três homens foram condenados à prisão por terem participado do linchamento. Ninguém foi processado por compartilhar o boato na internet, mas, de acordo com Tavares, uma ação desse tipo é possível. — As pessoas que difundiram este boato podem ser processadas por incitação ao homicídio — explica. — Por isso, é muito importante nunca repassar esse tipo de informação. A própria SaferNet Brasil disponibiliza um canal em que pessoas podem relatar de forma anônima crimes digitais, o site denuncie.org.br. Basta o denunciante colar a URL da página com conteúdo falso que a organização analisa e encaminha ao Ministério Público. A plataforma, porém, não serve para boatos espalhados pelo WhatsApp, porque só funciona com a existência de uma URL, o que não é gerado pelo aplicativo — nestes casos, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Repressão a Crimes Digitais. Para o advogado especialista em Direito Digital Leandro Bissoli, mesmo nos casos em que não há crime tipificado por lei, se o boato gerar dano para alguém, cabe reparação, sempre em dinheiro. Algumas vezes, cabe ainda retratação pública. — A legislação não tem pena diferente para quem criou o boato e para quem compartilhou ou reagiu à postagem. Quem se sentir lesado pode incluir todas essas pessoas no pedido de indenização ou na ação penal, porque todas elas assumiram o risco de disseminar uma mentira. Hoje, o Judiciário já entende assim — analisa Bissoli, que vê a difusão de boatos como um problema global. — As pessoas se relacionam cada vez mais pelo meio digital, no qual elas se conectam quase que exclusivamente a outras que pensam como elas e que estão dispostas a acreditar nas mesmas coisas. Acabam achando que o que elas veem em suas redes é o senso comum, a verdade.
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp