26/12/2017 às 10h26min - Atualizada em 26/12/2017 às 10h39min

Caso Frank Costa: Direito de resposta concedido ao suplente de vereador, Bidi


O LSM concede direito de resposta ao suplente de Vereador, Alcebíades Machado Filho, mais conhecido como Bidi (PR), após a matéria publicada por este veículo de comunicação denominada ‘Suplente de Vereador tenta derrubar Vice-Presidente da Câmara de Maricá". VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DIREITO DE RESPOSTA DO SUPLENTE DE VEREADOR BIDI 1- Bidi na qualidade de cidadão e agente político, no exercício de cargo eletivo de função legislativa (e também fiscalizatória), está comprometido com a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis vigentes, bem como com o povo de Maricá, a Democracia e a Moralidade Pública. 2- As expressões “derrubar Vice Presidente da Câmara de Maricá" e "jogada falha de Bidi”, empregadas na matéria em questão, são pejorativas e contrárias ao princípio republicano que deve nortear as atuações dos agentes públicos de lodos os entes da Federação Brasileira. 3- Ao contrário do que fora dito na matéria jornalístico, o fato noticiado por Bidi ao Ministério Publico do RJ, com base no direito de petição previsto no artigo 5º inciso XXXIV, letra a, da Constituição Federal de 1988, capitulado como improbidade administrativa, na forma do parágrafo 7º do artigo 73 da Lei 9 504/97, está fundamentado na Sentença do Juízo Eleitoral de Maricá -  Processo 0000488-88.2016.6.19.0055 (in www.tse.jus.br), proferida em 05 07.2017, que declarou a inelegibilidade do vereador FRANK FRANCISCO FONSECA DA COSTA com a perda do mandato, cassação do diploma e aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 anos. 4- A referida sentença consignou em seu texto que houve sim, por parte do vereador Frank, "a utilização de símbolos de programas assistenciais estatais em propaganda eleitoral" (in, www.tse.jus.br); fato que também configura violação dos princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/92), ainda que a questão eleitoral tenha sido objeto de recurso, pois as instâncias são independentes. 5- Logo, aqueles que exercem as funções administrativas e legislativas no Município de Maricá, ao invés de se unirem para tirar da cadeira de vereador, como forma de "punição" (ilegal), o suplente que esta agindo para que seja tutelada a moralidade publica deveriam somar esforços para o esclarecimento dos fatos noticiados ao MPRJ. e também não acenar com ameaças de eventuais exonerações dos Secretários Municipais, Filipe Bittencourt e Robson Dutra, para que voltem a ocupar as cadeiras de vereadores na Câmara Municipal, "punindo", assim, o suplente, ou seja, editando Atos Administrativos com desvio de finalidade pública.
 
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