07/06/2018 às 23h45min - Atualizada em 07/06/2018 às 23h52min

Taxista é sequestrado por dupla de criminosos em Maricá


Por Romário Barros- Um taxista foi sequestrado por uma dupla de bandidos na tarde desta quinta-feira, 7, na RJ-114 (Estrada que liga os municípios de Maricá e Itaboraí), no bairro de Ubatiba. De acordo com informações, o taxista estava na Rodoviária de Maricá - às 16h40- quando dois criminosos, que se passaram por passageiros, solicitaram uma corrida para o bairro de Ubatiba. Ao chegar na RJ-114, próximo ao cruzamento com a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), um dos criminosos rendeu o motorista com uma arma e anunciou o assalto dizendo: " Toca para Itaboraí, que isso aqui é um assalto". O criminoso pulou para o banco do carona e exigiu que o motorista seguisse para Itaboraí. Durante o caminho, vários veículos que seguiam no sentido Maricá estavam piscando o farol. Temendo que fosse uma blitz, o criminoso mandou o taxista parar o carro e a dupla desceu próximo a entrada para o bairro do Silvado. Uma operação da PM realmente acontecia na Serra do Lagarto, na divisa dos municípios de Maricá e Itaboraí. Os bandidos roubaram um telefone celular Samsung J7 Prime e aproximadamente R$ 200,00 (Duzentos Reais) em espécie do taxista. O caso foi registrado na Delegacia de Maricá (82ª DP). NÃO PISQUE O FAROL Quando alguém pisca o farol alertando o condutor que vem em sentido contrário sobre a realização de uma blitz além de estar cometendo uma infração de trânsito pode estar colaborando com um criminoso.  Segundo o CTB - Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 40. II - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; E ainda segundo o artigo 251 a utilização do farol alto e baixo de forma intermitente (piscar farol) só é permitida nas seguintes situações: Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES Utilizar as luzes do veículo: II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; Infração: média 4 pontos na carteira Penalidade: multa de R$85,13 (Oitenta e cinco reais e treze centavos) Ou seja, se a intenção não for advertir a outro condutor sobre o propósito de ultrapassar é considerado infração de trânsito. Ainda será permitida a prática de piscar o farol caso haja existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Como por exemplo, queda de barreira, pista obstruída ou animal na pista. Se o condutor pisca o farol com a finalidade de alertar operação de blitz é confeccionada a autuação de infração de trânsito pelo agente fiscalizador. Imagine a seguinte situação: Um infrator acabou de furtar um veículo ou cometeu um crime em alguma cidade e entrou na rodovia para evadir da polícia. Em um determinado momento ele vê os carros piscando farol a sua frente, percebe que existe uma blitz e decide retornar. As possibilidades são inúmeras. Um condutor alcoolizado, um carro sem as mínimas condições de trafegar causando riscos de acidentes podendo gerar vítimas fatais.
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