13/07/2018 às 06h28min - Atualizada em 18/07/2018 às 16h42min

Secretaria de Urbanismo de Maricá informa sobre alteração em lei


A Prefeitura de Maricá através da Secretaria Municipal de Urbanismo informa aos profissionais da área de construção civil, arquitetos, engenheiros, empreendedores e corretores de imóveis que de acordo com o artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 272 de 14 de novembro de 2008, “os lotes com divisa para as vias coletoras e arteriais constantes no Anexo VII da referida lei, se enquadram na ZC (Zona de Comércio do Bairro), bem como os lotes situados, inteira ou parcialmente, em uma faixa de 500 metros a partir do eixo das rodovias RJ-102, RJ-106 e RJ-118”. Ainda de acordo com a Prefeitura, o artigo citado não estabelece nenhuma forma de margem de tolerância além da metragem por ele estabelecida.
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