08/03/2019 às 15h11min - Atualizada em 09/03/2019 às 09h25min

Pescadores podem ser presos por descumprir período de defeso do camarão


Já está em vigor o período de defeso de cinco categorias comerciais de camarões marinhos (sete-barbas, branco, rosa, barba-ruça e santana ou vermelho) no Estado do Rio de Janeiro. De 1 de março até o dia 31 de maio estão proibidas as atividades de pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão, além de transporte e comercialização irregular do produto. Regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 189/08, a medida visa promover a recuperação dos estoques, evitando assim a extinção das espécies e promovendo a pesca sustentável. A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) destaca a importância do cumprimento do defeso para a reprodução das espécies, alertando sempre para a necessidade da colaboração de todos, incluindo dos consumidores, para que tais períodos sejam respeitados e eficientes. - Sem a interrupção da pesca nesse período, a recuperação dos estoques pesqueiros fica ameaçada, impedindo o ciclo de vida dessas espécies e, consequentemente, a sobrevivência das comunidades pesqueiras. O ideal é sempre dar preferência ao pescado que pode ser capturado no momento, mas para quem não abre mão da espécie proibida, a dica é só consumir o produto em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e restaurantes, entre outros) com declaração de estoque – explicou o presidente da Fiperj, Vicenildo Medeiros. Além da pesca de arrasto com tração motorizada por embarcações autorizadas, voltam a ser permitidos o transporte e a comercialização do produto. O que é defeso? É a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies (Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009). Pode ser definida para uma determinada espécie ou para todo um ambiente, como é o caso da Lagoa de Araruama. Em geral, se limita a um período fixo anual visando proteger a época de reprodução ou de recrutamento (período em que os juvenis atingem certo tamanho e maturidade reprodutiva, e recrutam ao estoque adulto, sujeito à pesca). O que acontece com quem é flagrado desrespeitando o defeso? Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa a detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca (conforme a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008). Seguro-defeso - Durante o defeso, pescadores profissionais - devidamente cadastrados no Ministério da Agricultura, Pesca e Aquicultura (MAPA) pelo menos um ano antes do início do período e inscritos no INSS como segurado especial – têm direito ao seguro-defeso no valor de um salário-mínimo por mês, liberado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Fiscalização - Todas as ações de fiscalização são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda) e estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
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