27/04/2019 às 11h00min - Atualizada em 27/04/2019 às 11h00min

Em Maricá, transexual é agredida e ex-companheiro responderá na Lei Maria da Penha

Por Romário Barros- Uma mulher transexual foi agredida pelo ex-companheiro no final da tarde desta sexta-feira, 26, em Maricá. Homem responderá em liberdade enquadrado na Lei Maria da Penha.

Segundo informações, agentes de trânsito da Guarda Municipal estavam na altura da ponte da Mumbuca quando foram informados sobre um desentendimento entre um casal. Os Guardas foram até o local, onde uma mulher transexual havia sido agredida pelo ex-companheiro.

"- Ela contou que chamou o ex-companheiro para ir jantar na casa dela. Chegando lá, não havia janta e o homem se revoltou. O homem a agrediu e ela foi para o meio da rua pedir ajuda", contou um Guarda Municipal.

O casal foi levado para a Delegacia de Maricá, onde o homem - que não teve a identidade revelada - foi enquadrado na Lei Maria da Penha.

Lei Maria da Penha também vale para transexuais; entenda a aplicação

A Lei Maria da Penha (11.340/06), promoveu avanços na legislação brasileira e proporcionou, inclusive, alterações no novo Código de Processo Civil (CPC). Voltada à proteção da mulher em situações de violência doméstica, o texto foi a primeira referência legal no país a contemplar a orientação sexual da vítima. Decisões de tribunais de Justiça passaram a aplicar a legislação também para mulheres transexuais.

A lei define que: “Toda mulher - independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião - goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Desde sua criação, a Lei Maria da Penha alcança não apenas as mulheres que sofrem violência em relacionamentos heterossexuais, mas também as mulheres em relações homoafetivas que venham a passar por algum tipo de violência e em que seja constatada a situação de vulnerabilidade de uma das partes.

Outra referência feita pela lei à orientação sexual está no parágrafo único do artigo 5º: “As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual", diz o texto. Sendo assim, juristas passaram a interpretar em suas decisões a aplicação da lei também para outros gêneros que se identifiquem como sexo feminino, conforme explica a advogada Maria Berenice, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

“Em função dessa referência, também passou a se reconhecer na Maria da Penha pessoas travestis e transexuais, já que as as que têm identidade de gênero do sexo feminino estariam ao abrigo da lei. Esse alargamento ocorreu por parte da doutrina e da jurisprudência”, pontua Maria Berenice.


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