08/05/2019 às 20h43min - Atualizada em 10/05/2019 às 11h04min

Ministro Barroso determina volta do vereador Frank Costa para a Câmara de Maricá

Por Romário Barros- O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso determinou o retorno do vereador Frank Costa à sua cadeira na Câmara Municipal de Maricá. Decisão foi divulgada na última segunda-feira, dia 6.

A perda do mandato aconteceu em outubro de 2018, após condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) por abuso do poder econômico e político nas eleições de 2016.

De acordo com a investigação judicial eleitoral, na época foram distribuídos panfletos, durante a sua campanha eleitoral à reeleição ao cargo de vereador, em que relatava seus feitos, incluindo a idealização do "Projeto Viver Bem" que foi implementado pelo Prefeitura de Maricá. Nos panfletos constavam o nome do vereador, o seu número na urna, fotos do projeto e uma lista das atividades disponibilizadas à população.

Após a decisão do TRE, o ex-vereador foi condenado à cassação do diploma e à sanção de inelegibilidade por oito anos. A defesa de Frank Costa, entrou com um recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral, a qual foi julgado pelo Ministro Barroso, na última segunda-feira, 6.

De acordo com acusação do TRE, a conduta abusiva estaria configurada pela tentativa do candidato de associar sua imagem ao programa social desenvolvido pelo Município, o que estaria comprovado nos materiais de campanha do vereador em suas páginas na internet mostrando a exploração das atividades do projeto. A gravidade dos fatos candidato está na condição de vereador e ter se utilizado de política pública de cunho assistencial, cuja execução incumbe a órgão de governo, com recursos provenientes do erário, para beneficiar sua candidatura

De acordo com o ministro, não houve abuso do poder político como foi interpretado pelo TRE. “O conceito de abuso do poder político exige que o agente público, mediante desvio de sua condição funcional, produza um benefício eleitoral, para si ou para terceiro, capaz de comprometer a legitimidade das eleições e a paridade de armas entre os candidatos.”

Para o ministro, o que foi condenado como abuso do poder político, na verdade, se tratou de um mera promoção pessoal a partir da divulgação posterior de realizações, o que é constituído como legítimo exercício da liberdade de expressão e protegido por lei. “- Um programa social bem sucedido - por parte dos políticos responsáveis pela sua idealização, implementação ou aprofundamento. O projeto existe e é prestado com finalidade pública, sem que haja desvirtuação da implementação do projeto para produzir benefícios eleitorais. No entanto, como é natural, a atuação do político no projeto passa a integrar o seu "currículo" e sua trajetória, de modo que pode ser legitimamente utilizada em sua campanha eleitoral”, disse Barroso.

O TRE/RJ entendeu que houve utilização de recursos públicos empregados no projeto para promoção pessoal do vereador perante o eleitores, o que caracterizaria o uso abusivo de recursos. De acordo com a apuração do TSE, o parlamentar apenas propagou em sua campanha eleitoral a sua participação no processo legislativo que resultou na implantação de projeto social, pelo Executivo municipal. A promoção pessoal de candidato, a partir da divulgação de seus feitos políticos, currículo e trajetória, constitui legítimo exercício da liberdade de expressão, não configurando a conduta abusiva. Desse modo, as verbas públicas despendidas para execução do projeto não podem ser consideradas como emprego desproporcional de recursos em favor da campanha do vereador.

Ainda de acordo com o Ministro, não existem provas sobre o emprego de quantias capazes de abalar a igualdade na eleição. “O abuso do poder econômico não pode ser presumido, dependendo de demonstração inequívoca da utilização desproporcional de recursos em campanha capaz de abalar a igualdade entre os candidatos ao pleito - o que não há na situação em exame. Este Tribunal entende que, para afastar mandato eletivo obtido legitimamente nas urnas, compete à Justiça Eleitoral, com base na compreensão da reserva legal proporcional e com fundamento em provas robustas, verificar a existência de provas robustas do abuso do poder, suficientes para ensejar as rigorosas sanções de cassação do registro, diploma ou mandato e inelegibilidade. Portanto, também deve ser afastada a prática de abuso do poder econômico.”

Com a absolvição, Frank Costa (SDD) voltará a ocupar a cadeira da Câmara de Maricá após oito meses afastado. O Vereador Cemar, que havia entrado na vaga de Frank, terá que devolver a cadeira.

Frank estava há duas semanas a frente da Secretaria de Trabalho de Maricá. Ainda não se sabe quem irá assumir a pasta.


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