17/05/2019 às 17h53min - Atualizada em 19/05/2019 às 16h27min

STJ determina preservação Ambiental da Restinga de Maricá

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC CÍVEL/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias, associação representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) e situada dentro da restinga de Maricá, obtiveram , nesta quarta-feira (15/05), decisão favorável no julgamento da Reclamação nº 28.518/RJ, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MPRJ atuou na qualidade de órgão interveniente e interessado.

A Reclamação foi ajuizada pela associação de pescadores diante da usurpação da competência do STJ pela Presidência e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao suspender a liminar que determinava a paralisação de todos os atos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de empreendimentos no interior e no entorno da Área de Preservação Ambiental (APA) da Restinga de Maricá, concedida no âmbito de ação civil pública ambiental.

Como demonstrado pela associação e pelo MPRJ, o TJRJ, por meio de um de seus órgãos fracionários, já havia decidido a questão, não tendo o presidente do Tribunal de Justiça, nem o Órgão Especial competência para análise e suspensão da segurança requerida pelo Município de Maricá.

Portanto, a nova ordem judicial obtida na Corte Especial anulou as decisões proferidas na suspensão de segurança que tramitou perante o TJRJ, fazendo prevalecer a liminar que visa a preservação da APA da Restinga de Maricá, criada pelo Decreto n° 7.230/84 devido à importância ecológica do local.

A equipe da ARC Cível/MPRJ esteve diversas vezes no STJ, atuando de forma integrada com o GAEMA/MPRJ e com o Ministério Público Federal. Nessas ocasiões, elas despacharam e entregaram memoriais a todos os 15 ministros da Corte Especial e, por fim, acompanharam pessoalmente o julgamento desta quarta-feira (15/05).

ACP nº 0029208-19.2009.8.19.0031
Agravo de Instrumento nº 0028812-96.2013.8.19.0000
Suspensão de Segurança nº 0036005-94.2015.8.19.0000
Reclamação nº 28.518/RJ


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