Em alguns pontos, como na Rua Monte Verde, bairro Firmino Filho, foi constatado que pelo menos cinco muros ainda guardam os resquícios da campanha eleitoral. O mesmo acontece com a Avenida Isidoro França, no Bairro Poti Velho. Muros pintados são as principais ocorrências de irregularidades nas
propagandas.
Fernando Lopes, juiz da 97º zona eleitoral, que ficou
responsável por exercer o poder de Polícia nos casos envolvendo a propaganda eleitoral, lembrou que, desde o dia 5 de julho a propaganda foi iniciada e que os candidatos, partidos políticos e coligações foram devidamente informados dos prazos. “Fizemos uma reunião com todos os representantes e informamos os prazos. Mas nem todos estão respeitando”, destaca.
O juiz explicou que, embora a legislação eleitoral vede a permanência da propaganda 30 dias após o pleito, as penalidades são aplicadas pelos municípios e não pelo TRE. “As penalidades, como aplicação de multas, são disciplinadas pelo Código de Postura de cada município. Cada cidade estabelece quais as penalidades que os candidatos que não tiraram suas propagandas”, justificou, lembrando que o prazo para retirar a propaganda relativa ao segundo turno, entretanto, termina apenas no dia 30 de novembro.
Segundo o juiz, as maiores irregularidades verificadas com a propaganda eleitoral nas ruas foram em relação aos cavaletes. Somente no primeiro turno, mais de cinco mil cavaletes foram apreendidos. No segundo turno, o número não ultrapassou 200. As irregularidades estavam relacionadas ao tamanho, colocação dos cavaletes em locais indevidos e distância entre um cavalete e outro, divergente aos regulamentados pela Legislação Eleitoral.
Fonte: Jornal O Dia