LSM- Um homem e uma criança de colo ficaram feridos em um acidente envolvendo dois carros na noite deste sábado, 13, no km 15,5 da RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), em Inoã.
O acidente aconteceu por volta das 19 horas, próximo ao Posto Aleluia. De acordo com informações, o motorista do Renault Sandero branco seguia pela Rodovia - no sentido Niterói - quando perdeu o controle da direção do veículo. Desgovernado, o veículo acabou atingindo a mureta de proteção e rodou na pista.
Um outro veículo, também um Renault Sandero prata - que seguia logo atrás - não conseguiu frear e acabou colidindo contra o Sandeiro. Com o impacto da batida, o motorista do sandeiro branco e uma criança - que estava na cadeirinha no sandeiro prata - ficaram feridos. Uma ambulância da Prefeitura Municipal de Maricá que passava pelo local, parou para prestar o socorro e acionou o Corpo de Bombeiros.
Bombeiros do Destacamento de Maricá foram deslocados para o local e realizaram os procedimentos de primeiros socorros. Com ferimentos pelo corpo, Gustavo Leone Rozzo, 43 anos, foi levado para o Hospital Municipal Conde Modesto Leal, no Centro de Maricá.
De acordo com os Bombeiros, a criança - de aproximadamente de 2 anos de idade - ficou totalmente protegida pela cadeirinha usada de forma adequada, sofrendo apenas um leve corte nos lábios.
O trânsito ficou em meia pista por cerca de 20 minutos.
Policiais Militares do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) estiveram no local para registrar o acidente.
CADEIRINHA SALVA VIDAS
A cada semana, uma criança é salva por conta do uso da cadeirinha no carro.
O número de crianças de até 8 anos mortas em acidente de trânsito caiu 23% no primeiro ano de vigência da lei da cadeirinha no país.
Descumprir a lei da cadeirinha, em vigor desde 2010, é considerado infração gravíssima. A multa é de R$ 191,54, o motorista perde sete pontos na carteira e tem o veículo retido.
Legislação — A Lei da Cadeirinha, como é conhecida a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), obriga o uso o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças menores do que 10 anos em veículos. Até 12 meses, o bebê deve ser transportado em um bebê-conforto; de um a quatro anos, em cadeirinhas; entre quatro e sete anos e meio, é indicado que as crianças sejam transportadas em um assento elevatório; e, a partir dos dez anos, elas devem usar cintos de segurança.