27/10/2012 às 00h14min - Atualizada em 27/10/2012 às 00h14min

Saiba como justificar o voto em Maricá neste domingo (28)

Eleitor poderá justificar o voto na sede do TRE no
Centro de Maricá ( Foto :: Reprodução)
Da Redação | Thalita Costa - Maricá não tem segundo turno, mas algumas pessoas que estão fora do seu domicílio eleitoral voltam a ter dúvidas de como fazer a justificativa de voto. Para esclarecer as suas dúvidas, o Lei Seca Maricá preparou um guia para você fazer a justificativa eleitoral no dia da votação. O segundo turno das eleições, irá acontecer em sete municípios do Estado do Rio de Janeiro (Belford Roxo, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu, Petropolis, São Gonçalo e Volta Redonda).

Há algumas dúvidas sobre quais pessoas devem justificar o voto no segundo turno das eleições. Confira em que situações o voto deve ser justificado.

Minha cidade vai ter segundo turno, mas estou em uma cidade que não vai ter?
Nesse caso, você deve justificar o voto. Mesmo sem pontos de votação, todas as cidades brasileiras deverão ter locais para a justificativa de votos. Procure um ponto de votação em Maricá, como por exemplo, a sede do Tribunal Regional Eleitoral em Maricá localizada na Rua Ribeiro de Almeida, próximo ao Banco do Brasil e justifique o seu voto.

Estou em uma cidade que vai ter segundo turno, mas meu título é de uma que não vai ter?
Nesse caso, não será preciso fazer a justificativa eleitoral.

Justifiquei o voto no primeiro turno, mas estou na minha cidade no segundo turno.
Mesmo que você não tenha votado no primeiro, é possível votar no segundo turno. Se você está na cidade, não há como justificar a ausência no dia 28 de outubro.

Em suma. se tiver segundo turno na cidade em que o seu título de eleitor está  registrado, você deverá votar (se estiver na cidade) ou justificar o voto (se estiver fora do domicílio eleitoral).

Qual é o procedimento para justificar o voto no segundo turno
Se você justificou o voto no primeiro turno das eleições, o procedimento é o mesmo: você deverá se apresentar em um ponto de justificativa eleitoral e preencher um formulário. Ele poderá ser obtido na hora ou baixado diretamente do site do TSE.

Para justificar o voto, é necessário levar um documento oficial de identificação com foto e o número do título eleitoral. Além disso, é necessário preencher um requerimento de Justificativa Eleitoral, que já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e também será distribuído nos locais de votação no dia da eleição. A justificativa pode ser preenchida antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do mesário.

A justificativa de ausência é obrigatória para todo eleitor que vote em cidades que vão ter segundo turno e, por algum motivo, não vai estar no seu domicílio eleitoral no domingo. Não há limites para o número de justificativas eleitorais, mas o eleitor que deixar de votar e não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) pode ter o seu título cancelado.

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