Foi apresentado em fevereiro desse ano e lido na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, um Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município que prevê que idosos a partir de 60 anos não paguem mais passagem de ônibus em Maricá.
Atualmente a gratuidade é garantida para pessoas acima de 65 anos conforme a constituição, que deixa a cargo dos municípios a alteração através da sua lei orgânica. Se aprovado, cerca de 20 mil maricaenses serão beneficiados com a medida.
O LSM entrevistou o Vereador Fabiano Novaes, autor do projeto, que disse: "Estamos fazendo um mandato popular e essa reivindicação foi trazida pelos moradores de nossa cidade. Sabemos que é possível ser aprovado. Por isso peço a população que procure o seu vereador ou a sua liderança de bairro.” O Vereador ainda convidou a população interessada, a se fazer presente nas sessões da Câmara onde será discutido e votado o projeto.
Apresentado dia 05 de fevereiro de 2020, altera o art. 282, da Lei Orgânica do Município, que passaria a ter a seguinte redação "Aos maiores de 60 (sessenta anos), a gratuidade nos transportes coletivos municipais". O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal e deve ir a votação ainda no mês de março.
Assim que as datas de votação forem definidas, será divulgada aqui em nosso site.