10/03/2020 às 07h07min - Atualizada em 10/03/2020 às 13h50min

Câmara de Maricá aprova lei que multa o agressor das vítimas de violência doméstica e familiar

Foi aprovada nesta segunda-feira, 09, em segundo turno, por unanimidade, a lei 073/19 de autoria do vereador Marcinho da Construção que prevê aplicação de multa ao agressor das vítimas de violência doméstica.

O projeto prevê ainda que os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar. A lei agora segue aguardando sanção pelo pode executivo municipal.

O valor da multa prevista no art. 2° da Lei será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nos casos de violência doméstica familiar que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde fisica ou mental da vitima, o valor da multa estipulada em 50% a mais, ou seja, R$15.000,00 (quinze mil reais). Nos casos de violência doméstica familiar que resultarem em aborto ou morte da vitima o valor da multa estipulada será majorado em 100%, ou seja, R$20.000,00 (vinte mil reais)

“Esse projeto de lei ele vem para valorizar e apoiar ainda mais a política de valorização da Mulher. Essa lei deve multar o agressor, de forma administrativa, seja uma agressão contra a mulher quanto à família e filhos. E eu entendo que essa multa é uma iniciativa importante, porque vai ter a questão do valor que o agressor vai ter que pagar, e isso dói no bolso, e muita das vezes algumas pessoas só valorizam o dinheiro. A gente espera que o prefeito sancione essa lei, que já passou na Câmara por unanimidade em primeiro e segundo turno.” Afirmou o Vereador, autor do Projeto de Lei, Marcinho da Construção.


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