13/03/2020 às 20h57min - Atualizada em 14/03/2020 às 14h44min

Maricá: Decreto municipal estabelece medidas para prevenção e monitoramento dos efeitos do coronavírus

O prefeito Fabiano Horta assinou, nesta sexta-feira (13/03) decreto estabelecendo medidas para a prevenção e o combate aos efeitos do coronavírus na cidade. Além da criação do Gabinete de Prevenção, presidido pela chefia do Executivo e composto pelas secretarias de Saúde, Relações Institucionais, Educação, Comunicação Social e Procuradoria Geral, o documento suspende todos os eventos públicos municipais que gerem aglomeração de pessoas e proíbe a realização de eventos que possam atrair muitas pessoas, mesmo os já autorizados.

O decreto 497/2020 estabelece, ainda, que a Secretaria de Saúde realizará a busca ativa de todos os idosos, portadores de doenças crônicas e demais grupos de risco. A pasta ainda fará a divulgação de um boletim diário sobre a possível evolução da doença, após a avaliação do Gabinete de Prevenção.  Todos os órgãos públicos receberão material de divulgação com cuidados para a prevenção à doença, que deverão estar afixados em local visível.

A medida prevê, também, que em caso de necessidade, está autorizada a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos. Além disso, determina que os eventuais portadores do COVID-19 tenham atendimento prioritário nas unidades de saúde municipais.

As ações previstas contemplam outras pastas. A Secretaria de Educação adotará como rotina a higienização e lavagem das mãos com água e sabão nas escolas públicas do município, no mínimo três vezes ao dia, na chegada, antes das refeições e na saída das atividades escolares. Outras medidas poderão ser adotadas em relação à rede municipal de ensino, tendo como base os boletins diários apresentados ao Gabinete de Prevenção. O decreto 497/2020 foi publicado em edição extraordinária do Jornal Oficial do Município (JOM).

Fonte: PMM


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