13/03/2020 às 21h42min - Atualizada em 14/03/2020 às 14h44min

Delegacia de Maricá tem atendimento suspenso após decreto do Estado sobre o coronavírus

LSM- A Delegacia de Maricá (82ª DP) terá o atendimento presencial suspenso após um decreto do Governador do Estado, Wilson Witzel (PSC) como medida protetiva contra a transmissão do Coronavírus. A suspensão vale para todas as delegacias e terá a validade de 15 dias.

A decisão foi divulgada pelo próprio governador na tarde desta sexta-feira, 13. Devido a pandemia do surto de coronavirus (COVID-19), Witzel anunciou em uma entrevista oficial o conjunto de medidas adotadas pelo Estado para evitar a contaminação e transmissão do vírus.

Dentre as medidas, estão a suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino – incluindo as universidades – suspensão de eventos públicos e privados, sendo em ambientes abertos ou fechados, e a redução de servidores trabalhando nas repartições públicas.

Portanto, a partir de segunda-feira, 16, o atendimento ao público na 82ª DP (Maricá) e nas demais delegacias estarão suspensos, sendo atendidos apenas os casos urgentes como: registro de roubo e furto de veículos, homicídios e remoção de cadáver, flagrantes, cumprimento de mandado de prisão, acidentes de trânsito com vítima e outros casos a critério da autoridade.

Para os demais casos, a população poderá estar fazendo os registros pela internet, através do site: https://dedic.pcivil.rj.gov.br/

O tempo de suspensão do atendimento em cumprimento ao decreto do Estado será de 15 dias podendo ser estendido por mais 15 dias.


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