21/03/2020 às 10h40min - Atualizada em 21/03/2020 às 19h16min

Coronavírus: Ônibus intermunicipais proibidos de acessar Ponte Rio×Niterói

As medidas de restrição para isolar a cidade do Rio de Janeiro, decretadas pelo governador Wilson Witzel, já estão em vigor desde às 0h01 deste sábado (21).

O transporte público está operando de forma reduzida para evitar ainda mais a transmissão do coronavírus, já que a capital fluminense é o município com mais casos da doença. Passageiros, no entanto, reclamaram de filas na triagem das barcas.

Ônibus intermunicipais com saída de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá não podem mais cruzar a Ponte Rio-Niterói. O único meio para chegar ao Rio de Janeiro é a barca. Por isso, esses ônibus deixarão os passageiros na Estação Arariboia, no Centro de Niterói, para fazer a integração. 

A operação da linha Praça XV- Arariboia ocorre com intervalos de 30 minutos no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 18h) e de uma hora nos horários de vale e dias não úteis. A operação da linha de Paquetá será realizada com intervalos de até 3 horas. As estações de Charitas, em Niterói, e Cocotá, na Ilha do Governador, foram fechadas. 

Cerco

Agentes da PM estarão presentes não só nas estações de transporte, bem como pelas ruas. A ideia é reforçar o policiamento nos pontos onde a circulação de pessoas é restrita, como praias e parques.

Quem descumprir as determinações das autoridades pode acabar na delegacia, podendo ser empregado o uso de força, conforme o protocolo interno da PM.

“Em caso de desobediência, o infrator receberá voz de prisão, como está previsto na legislação vigente”, ressaltou a secretaria.

Serviços Essenciais

Não são todas as pessoas que poderão entrar na embarcação, somente aquelas que comprovem ser profissionais de serviços considerados essenciais. Para isso, pode ser apresentada a carteira de trabalho, crachá, contracheque.

Estão incluídos na lista servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública; profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética; profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrútis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás; profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação e postos de gasolina; profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.


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