23/03/2020 às 19h21min - Atualizada em 24/03/2020 às 09h47min

Detalhes sobre o Programa de Amparo ao Trabalhador de Maricá

Foto por Evelen Gouvêa

LSM - Em meio a pandemia de coronavírus e o decreto do Prefeito Fabiano Horta sobre o fechamento dos comércios, os comerciantes passam por uma fase difícil em Maricá. Pensando nisso, a Prefeitura lançou o 'Programa de Amparo ao Trabalhador'.

O PAT-Programa de Amparo ao Trabalhador é uma proposição do governo de Maricá em resposta ao isolamento social de toda população e a crise econômica e social imediata provocada por essa medida a milhares de trabalhadores em nossa cidade.

O valor do benefício será de um salário mínimo mensal (próximos 3 meses) por beneficiário, sendo limitado a um único beneficiário por família para que a Prefeitura consiga ajudar ao maior número de famílias possíveis.

QUEM PODERÁ TER ACESSO AO PROGRAMA?


Terão acesso ao Programa os trabalhadores autônomos formais ou em formalização residentes em Maricá que comprovem sua atividade comercial exercida no ano de 2020, até a data que foi declarada a calamidade pública pelo governo estadual e cuja renda familiar não exceda R$ 5 mil. Ou seja, todo aquele que exercia sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos entre 01 de janeiro deste ano até o dia 16 de março de 2020. Será proibida a inscrição de servidores e nomeados da Administração Pública, uma vez que essas pessoas continuarão recebendo os seus vencimentos, apesar da crise.

Há duas espécies de trabalhadores autônomos:
– prestadores de serviços de profissões não regulamentadas: como por
exemplo: encanador, digitador, pintor, faxineiro, pedreiro, cabelereiro, manicure, diarista, motorista de aplicativos, vendedor ambulante, garçom, produtor de eventos, cozinheiro, motorista de aplicativos, entregadores motorizados, artesão, feirante, serralheiro, marceneiro, vidraceiro, lanterneiro, mecânico, dentre outros assemelhados;
– prestadores de serviços de profissões regulamentadas: como por
exemplo: advogado, arquiteto, personal trainer, contabilista, engenheiro, nutricionista, psicólogo, motoristas profissionais, músicos, artistas e outros registrados nos seus respectivos conselhos regionais de fiscalização profissional.
Já os trabalhadores informais são aqueles que prestam serviços para si ou para outros em atividades de trabalho realizadas fora do quadro legal estabelecido. Em geral, trata-se de atividades que não exigem uma grande especialização: venda de mercadorias nas ruas, trabalhos manuais realizados em casa, consertos caseiros, transporte de mercadorias em pequena escala, mudanças, aulas particulares, etc. Deve-se destacar que as pessoas que realizam atividades de trabalho informal nem sempre têm o objetivo de defraudar a fazenda ou enganar alguém, pois seu único objetivo é poder sobreviver para não passar dificuldades e avançar em suas vidas.

COMO SERÃO AS INSCRIÇÕES?

As inscrições serão divulgadas através dos canais oficiais da Prefeitura. Os pagamentos ocorrerão sempre até o 10º dia do mês subsequente a aprovação do benefício e será realizado em moeda social para estimular a economia local e manter o maior número de empregos na cidade. As contas no Banco Mumbuca serão abertas a partir da inscrição e seleção dos beneficiários aprovados.

QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA?


A Prefeitura de Maricá irá publicar um Decreto regulamentar com todos os critérios necessários para acesso ao PAT, bem como a ordem das prioridades. Desde já, a informação confirmada pela Prefeitura é que será dada prioridade as pessoas mais velhas, pessoas com as doenças crônicas de maior risco frente à pandemia do Covid19, número de dependentes na família, dentre outros a ser estabelecido e divulgado através do ato regulamentar.


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