27/03/2020 às 21h07min - Atualizada em 27/03/2020 às 21h07min

MPE instrui Prefeitura a coibir carreata dos empresários de Maricá

Marcada para a manhã deste sábado (28), a carreata de empresários de Maricá, que teria como intuito, protestar contra o fechamento do comércio.

No início da noite desta sexta-feira (27), O Ministério Público Estadual, emitiu uma nota onde instrui a Prefeitura de Maricá a coibir atravéz da Secretaria de Ordem Pública, a realização da carreata.

Segue a nota na íntegra do MPE:

Considerando a notícia amplamente veiculada nas redes sociais no sentido de que comerciantes e empresários, juntamente com o denominado Movimento Maricá Livre, estariam organizando uma manifestação em prol da reabertura do comércio em Maricá, tendo solicitando, inclusive, apoio do Corpo de Bombeiros, RECOMENDO (via e-mail) ao Prefeito Municipal, à SMS, ao Comando da Polícia Militar, à Guarda Municipal e ao Corpo de Bombeiros, o seguinte:
“Que sejam adotadas todas as providências cabíveis a fim de cumprir o Decreto Estadual nº 46.973/2020 e o Decreto Municipal nº 501/2020, considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria a notícia amplamente veiculada nas redes sociais no sentido de que comerciantes e empresários, juntamente com o denominado Movimento Maricá Livre, estaria organizando uma manifestação em prol da reabertura do comércio local, tendo solicitando, inclusive, apoio do Corpo de Bombeiros, o que demonstra um evidente descumprimento dos referidos Decretos bem como de toda a orientação no sentido de evitar aglomeração para preservação da saúde pública diante da pandemia ocasionada pelo COVID-19 Dessa forma, DEVE este Órgão fiscalizar para que não haja aglomeração de pessoas nesses locais, adotando todas as medidas cabíveis a fim de cumprir as normas vigentes, inclusive encaminhando aquele que descumprir à Delegacia de Polícia para que a Autoridade Policial aprecie eventual prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal. Por fim, requer que a presente recomendação seja respondida no prazo de 24h após o evento explicitando todas as medidas adotadas”.


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