09/04/2020 às 22h08min - Atualizada em 10/04/2020 às 15h45min

Justiça autoriza circulação de transportes intermunicipais para o Rio

A Justiça Federal autorizou na noite desta última quarta-feira, 8, a livre circulação de ônibus, táxis e transportes por aplicativo entre os municípios do estado do Rio.

A Juíza Marianna Carvalho Bellotti atendeu a um pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF), que se baseia no direito de ir e vir da população, garantido pela Constituição Federal. A decisão anula parte do decreto do governo do estado que restringia o transporte público intermunicipal.

De acordo com a magistrada, a proibição do transporte intermunicipal é uma medida que causa graves danos, em especial, à população carente, que necessita diariamente do serviço público.

"Destaco que o tratamento da locomoção de pessoas tinha de se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. Revela-se inviável emprestar ênfase maior ao critério da descentralização do poder, deixando a cargo do Estado do Rio de Janeiro restringir ou não a locomoção entre os seus Municípios”, completou a juíza.

A Procuradoria Geral do Estado (PGERJ) informou que já entrou com recurso no plantão da Justiça Federal.

"O Governo do Estado preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF (ADI 6341; STF - ADPF 672 e Susp. Liminar do TRF/1). De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos".

Apesar da decisão, ainda não há informações sobre porcentagem da frota de ônibus que irá rodar, ou quando ocorrerá a retomada das operações.


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