08/05/2020 às 12h48min - Atualizada em 08/05/2020 às 16h27min

Saiba os direitos para quem quer comprar um apartamento na planta no Rio de Janeiro

As aquisições de imóveis na planta apesar de serem muito cobiçados também envolvem muitas questões, colocam medo no investidor, como por exemplo, a assinatura do contrato de compra e venda após a entrega do imóvel, desta maneira, neste meio tempo as partes possuem um vínculo jurídico mas ainda não possuem o instrumento contratual, desse modo, para os interessados em realizar aquisições direto da planta no Rio de Janeiro é importante estar atento aos seus direitos.

O mercado imobiliário no Rio de Janeiro vem apresentando altos índices de demandas em comparação aos anos anteriores e as demais regiões do país. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas em 2010 o censo populacional foi estimado em 6.320.446 pessoas, no entanto, este número deu-se com crescimento muito elevado quando foi apurado o último censo em 2019, com estimativa de 6.718.903 habitantes, demonstrando assim uma demanda em relação aos imóveis à venda no RJ.

Enquanto isso, a qualidade de vida se destaca na região uma vez que possui esgotamento sanitário adequado em 94,4% de uma área de unidade territorial de 1.200,255 km², além disso a presença de arborização de vias públicas se estende por 70,5% e das urbanizações de vias públicas é de 78,4% de toda a sua extensão territorial, além disso o bioma presenta na região é o da Mata Atlântica e o sistema costeiro marinho pertence a região em questão.

Dado o exposto, residir em RJ parece uma decisão próspera, porém se você deseja com apartamento na planta no Rio de Janeiro é de suma importância conhecer alguns de seus direitos na hora da celebração contratual.

  • RESTITUIÇÃO DE VALORES IMEDIATOS;

As cláusulas de contratos de promessa de compra e venda de imóveis que preveem a restituição de valores somente no término da obra ou de forma parcelada foi julgada pelo supremo no sentido de que as parcelas devem ser restituídas de forma imediata.

Em casos de obras não concluídas, as partes poderão negociar livremente para o consumidor receber os valores já pagos, uma vez que na celebração deste tipo de contrato é realizado o pagamento antes do início das obras e no final.

Esta decisão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, com base no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, inciso II e IV.

  • ANÁLISE DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO;

O memorial de incorporação de modo geral é um documento registrado no cartório antes da venda do imóvel, neste documento se encontram especificados todas as características e informações relevantes acerca dos imóveis no RJ.

Fazer a análise do memorial de incorporação é um direito do consumidor e também um modo de não ser induzido ao erro na hora da aquisição, dessa forma as propagandas enganosas serão menos frequente uma vez que antes da aquisição o interessado poderá conferir se todo o projeto ofertado consta no memorial de incorporação.

  • POSSIBILIDADE DE DISTRATO;

Distrato é uma modalidade contratual que extingue as partes de obrigações firmadas em contrato anterior, sendo este um direito importante sendo reservada neste momento direito de arrependimento do consumidor.

Em casos de distrato o imóvel é devolvido para a construtora e a mesma deve devolver cerca de 90% do que foi pago, se a opção de distrato foi do consumidor, caso a culpa seja da construtora o valor devolvido é de 100% atualizado com juros de mora.

Inclusive, é um direito do consumidor, mesmo que este esteja inadimplente, poderá realizar o pedido de distrato, o pedido deve ser por escrito e o prazo é até a entrega das chaves do imóvel, após este prazo o imóvel não pode mais ser devolvido para a construtora, salvo demandas judiciais favoráveis ao solicitante.

  • ORIENTAÇÕES PROCON;

No site do PROCON é possível encontrar algumas orientações para os futuros investidores, nesta alçada, destaca-se:

“Antes de assinar qualquer documento ou pagar qualquer valor, o consumidor deve buscar informações sobre outros imóveis que já tenham sido construídos e entregues pela construtora. É importante conversar com os moradores e com o síndico, buscando informações sobre eventuais problemas e quais as providências tomadas pela construtora. Além disto, deve ser levada em conta a infraestrutura próxima, como sistema de transporte, facilidade no trânsito, supermercados, bancos, entre outros.

Todo o material publicitário deve ser guardado pelo consumidor, e no memorial descritivo, podem ver verificadas as marcas do material de acabamento e dos equipamentos que serão utilizados na obra. O contrato deve ser lido atentamente e verificadas as datas de início de término da construção, o valor total do imóvel, a forma de pagamento com os índices de correção e a periodicidade de reajuste, e se há prestações intermediárias, entre outras.

Devem ainda constar no contrato a metragem do imóvel e se o mesmo possui garagem. Antes de assinar o contrato definitivo, o consumidor deve observar se tudo o que foi prometido está ali previsto e ficar com uma cópia do documento, lembrando que são indevidas cobranças de taxas de assistência jurídica, de interveniência e ainda de taxa condominial antes da entrega do imóvel. 

Por fim, deve ser verificada nos órgãos de defesa do consumidor, a existência de reclamações contra a empresa a com a qual se está negociando”.


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