LSM - Um internauta flagrou um motociclista usando a passarela de pedestres do km 20,5 da RJ-106, como retorno na tarde desta quarta-feira, 27, em São José do Imbassaí. Segundo o internauta, o abuso acontece diariamente no local.
A passarela foi construída com o único intuito: fornecer uma travessia segura para pedestres, apenas para pedestres, mas há um tempo acabaram se tornando um atalho para diversos motociclistas, que muitas vezes, colocam em risco a vida de várias pessoas passando em alta velocidade pelas passarelas.
A atitude é algo comum em diversas cidades, não apenas em Maricá porém não deixa de ser condenada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto que recrimina o comportamento está descrito no Artigo 193 do CTB.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
A multa para os condutores que insistam em transitar com a moto em passarelas e calçadas custa R$ R$ 880.41. Isso porque a penalidade da infração gravíssima é multiplicada por três.
Além do prejuízo financeiro, a prática pode causar outros danos ao condutor e à terceiros. Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, entre as mais de 1,25 milhões de pessoas que perdem a vida anualmente no trânsito, 23% são motociclistas, 22% pedestres e 4% ciclistas. Logo, quase metade das mortes envolvem aqueles com menos proteção.
O Inspetor Aristides Júnior, porta-voz da Polícia Rodoviária Federal, afirma que o condutor leva a multa mesmo se estiver empurrando a moto em passarelas e calçadas, porque não tem o tratamento de pedestre. Os ciclistas, por sua vez, podem passar por essas vias.