29/06/2020 às 10h58min - Atualizada em 30/06/2020 às 13h23min

Maricá iniciou nesta segunda-feira a fase Amarelo 2

LSM- Na manhã desta segunda-feira, 29, Maricá entrou na fase Amarelo 2.

A reabertura gradual abranda algumas restrições. Permite, principalmente, funcionamento com atendimento presencial de bares, restaurantes e similares, que só podiam atender na fase anterior em sistema de delivery, e também atendimento nos serviços públicos com 50% de capacidade e agendamento prévio.

Dentro da nova fase, o atendimento presencial em bares e restaurantes será permitido no horário compreendido entre 11h às 22h. As regras específicas de funcionamento dos comércios, publicadas no Decreto 544, são as seguintes: deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e/ou fazer a utilização de barreiras físicas; as portas devem ser mantidas abertas em tempo integral; o salão de alimentação deve ser frequentemente limpo; turnos específicos de limpeza devem ser organizados, sem que haja contato com as demais atividades do estabelecimento.

Deve-se também evitar a permanência de objetos na mesa e aumentar a higienização dos cardápios, que precisam ser revestidos de material que possibilite a higienização. A ocupação das mesas deverá ser feita individualmente ou por pessoas do mesmo núcleo familiar; os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel (70%) em cada mesa; o guardanapo de tecido deverá ser substituído por papel; música no interior dos estabelecimentos serão autorizadas apenas para som ambiente, não sendo permitido o uso de pistas de dança.

Além disso, é recomendada a instalação de correntes para evitar a entrada de clientes de maneira descontrolada. Bares e restaurantes com serviços de buffet e self-service continuam proibidos de funcionar conforme o decreto.

O novo estágio permite também o aumento do atendimento público nas repartições. “Vamos ter também um aumento de atendimento do serviço público que passa a atuar com 50% de capacidade com agendamento prévio, para que a gente possa ter uma dinamização dessas atividades”.

Vale lembrar que os comerciantes, devem ter o cartaz de bandeira Amarela 2, no exterior do comércio, assim como a fase anterior. Imprima aqui.


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