03/08/2020 às 15h33min - Atualizada em 05/08/2020 às 13h54min

Moradora de Itaipuaçu denuncia envenenamento de cães na Delegacia de Maricá

LSM - Uma moradora de Itaipuaçu que teve seu cachorro envenenado no último dia 30, na Rua 16, em São Bento da Lagoa, foi até a Delegacia de Maricá registrar a ocorrência na tarde desta segunda-feira, 3.

De acordo com a mulher, o cachorro foi encontrado morto no quintal de casa com sinais de envenenamento. Na mesma semana, mais três cães também foram envenenados na rua.

Na unidade policial, os agentes da 82ª DP orientaram que nesses casos o registro de ocorrência deve ser feito de forma on-line, através do DEDIC, por conta do decreto do Governo do Estado sobre o atendimento nas delegacias do Estado durante a pandemia de coronavírus.

A mulher foi informada sobre todos os procedimentos para registrar a ocorrência virtualmente e a Polícia orientou que todos moradores que tiveram seus animais envenenados devem registrar a ocorrência para ajudar a Polícia no mapa da chamada 'mancha criminal'. Imagens de câmeras do sistema de segurança das casas na rua podem ser enviadas para a Delegacia de Maricá para ajudar na elucidação do crime.

A Polícia Civil também orienta a população a não tentar resolver o caso com as próprias mãos e confiar no trabalho da 82ª DP.

Caso foi discutido na sessão ordinária desta segunda-feira, 3, na Câmara Municipal de Maricá

Durante a sessão ordinária, os vereadores falaram acerca da denúncia de envenenamento de cães em Itaipuaçu. O vereador Fabiano Novaes informou que foi procurado por moradores do quarto distrito que, temerosos, denunciaram que uma pessoa que pode estar colocando veneno dentro de quintais particulares com o objetivo de envenenar os animais.

O responsável por esse ato pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais e Lei de Crimes Ambientais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32).

Vale lembrar que o chumbinho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos, por ser facilmente encontrado, inclusive sendo vendido como 'veneno para ratos'. No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).


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