21/10/2020 às 23h12min - Atualizada em 22/10/2020 às 20h44min

Vereadores votam alteração da lei que dispõe sobre o ISSQN

Os vereadores votaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 07/2020 que inclui o § 3º ao art. 9º, da Lei Complementar nº 240 que dispõe sobre a alteração da alíquota de incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Alíquota são valores usados para calcular qual será o valor do imposto pago pelas empresas.

A Lei Complementar nº 240, no artigo 9º trata das formas de remissão de pagamento de todas as taxas ao microempreendedor individual (MEI) relativas à inscrição, funcionamento e emissão de notas fiscais do microempreendedor aos microempreendedores. Com a alteração, a redação se dará da seguinte forma:

Art. 1º Inclui o §3º ao art. 9º, da Lei Complementar nº 240, de 08 de maio de 2014, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 9º O microempreendedor Individual – MEI fica remido e isento do pagamento de todas as taxas relativas à inscrição, funcionamento e emissão de notas fiscais, a que se refere o § 1º do artigo 18-A, da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, ou legislação que a substitua, optante pelo Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.

(...)

§ 3º A remissão mencionada no caput poderá ser concedida pela autoridade fiscal ou administrativa, por despacho fundamentado, na hipótese exclusiva de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato, na forma do artigo 172, II do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).”

Foi votada, em segundo turno, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de autoria do Poder Executivo que inclui os incisos XXIV, XXV e XXVI, ao § 1º, do art. 331 e altera os artigos 332 e 334 e revoga os §§ 1º e 2º e seus incisos deste último artigo, da Lei Orgânica do município. Para ter acesso ao texto na íntegra, clique no link: (https://marica.rj.leg.br/noticia/vereadores-votam-emendas-a-lei-organica-do-municipio)

Foi votado, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 123/2019 de autoria dos vereadores Felipe Auni e Marcus Bambam que dispõe sobre a criação de pipódromos em Maricá. Também foi votado o Projeto de Lei nº 17/2019 de autoria do vereador Felipe Auni que institui o Dia Mundial do Autismo. Os vereadores votaram, em primeiro turno, Projeto de Lei nº 23/2019 de autoria do vereador Ricardinho Netuno que institui a Política de Bem Estar Animal por meio do controle populacional de cães e gatos, o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais, a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos.

Os vereadores votaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 83/2019 de autoria do vereador Felipe Paiva que cria o logradouro e denomina como Rua Osvaldo Antunes de Abreu, no Espraiado. Também votado Projeto de Lei nº 071/2019 de autoria do vereador Marcinho da Construção que dispõe sobre a denominação da Rua Carlos Alberto de Mello Reis, a atual Rua B, no Loteamento Praia das Amendoeiras, em São José do Imbassaí. Foi votado Projeto de Lei nº 072/2019 de autoria do mesmo vereador que dispõe sobre a denominação da Rua Odilla de Almeida Reis a atual Rua G, também em São José de Imbassaí.

Os vereadores votaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 120/2019 de autoria do vereador Ricardinho Netuno que dispõe sobre a obrigatoriedade da poda de galhos e ramos de árvores que invadirem terreno de vizinhos em Maricá.  Foi votado parecer pela admissibilidade em forma de substitutivo ao Projeto de Lei nº 012/2020 de autoria do ex-vereador Robgol que cria o Dia do Casamento.

Foi votada moção de autoria do vereador Aldair de Linda ao fisioterapeuta Clailson Henriques de Almeida. Também foi votada moção de autoria do vereador Felipe Auni a Douglas Di Lima. 


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