26/10/2020 às 19h05min - Atualizada em 27/10/2020 às 09h56min

21 candidatos a vereador de Maricá estão com registros indeferidos pelo TRE-RJ

LSM- Vinte um candidatos a vereador de Maricá tiveram a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral e seis candidatos desistiram de concorrer a eleição deste ano.  

Segundo publicação no portal DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 297 candidatos inscritos, 21 não reuniram condições necessárias para o registro.

De acordo com o levantamento feito pelo LSM, os candidatos indeferidos que irão concorrer com recurso são: Alberio Jiló (PMB), Bruno de Veras (PMN), Carvalho Só Tem Um (PMN), Djalma Lucena (PMN), Dr. Luiz Carlos (CIDADANIA), João Paraiba (CIDADANIA), Jó Araújo (PMB), Leo Careca (PT), Leonardo Cardoso (SOLIDARIEDADE), Lindemberg Benedito (PRTB), Marcelo Bessa (PSD), Mari (PMN), Maria Nazaré (PMB), Odilio o Tio do Pula pula (PMN), Paola Camilly (PMB), Pr. Marcos Alexandre (PSDB), Robertinha do Frango (PMB), Roberto Pintor (PMN), Rose Figueiredo (AVANTE) Socorro Sidnei (PMN), Valmir da laje (AVANTE).

Segundo dados oficiais do TSE, a justiça eleitoral registrou desistência de seis candidatos a vereador: Carolina Alves (SOLIDARIEDADE); Claudia Balula (REPUBLICANO); Marcelo Cerqueira (SOLIDARIEDADE); Marcos Patola (CIDADANIA); Regina Oliva (REPUBLICANO) e Romes Sabag (SOLIDARIEDADE).

Candidatura “indeferida com recurso” pode receber votos

Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de cargo e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”.

Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

Os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.

ENTENDA

“Indeferido com recurso” é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, pleiteando a reforma da sentença.


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