10/11/2020 às 15h26min - Atualizada em 10/11/2020 às 21h03min

Maricá: Eleitores podem ser presos no dia da eleição?

Foto: Ilustração

LSM - O primeiro turno das eleições 2020 se aproxima, e uma dúvida que tem sido bastante pesquisada na internet é: prisões no dia da eleição podem acontecer?

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, desde os cinco dias antecedentes, até 48 horas após o encerramento da votação, nenhuma autoridade pode prender qualquer eleitor. A exceção vale para quem for flagrado cometendo um delito, ou receba uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

O mesmo vale para fiscais de partido e membros de mesas durante o exercício da função: não podem ser detidos ou presos, a menos que sejam flagrados cometendo um delito. Já no caso de candidatos, a restrição passa a valer 15 dias antes da eleição.

Vale ressaltar que a lei não impede que mandados de prisão sejam emitidos pela justiça durante este período, porém o mandado só poderá ser cumprido antes ou depois do período proposto.


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