16/11/2020 às 16h20min - Atualizada em 16/11/2020 às 21h08min

Saiba como justificar ausência após o dia da eleição e como pagar multa por não votar

LSM - Todos os eleitores que não votaram e nem justificaram o voto nas Eleições Municipais de 2020 tem o direito de justificar a ausência até 60 dias após a votação ou pagar uma multa.

Para justificar, o eleitor pode ir de forma presencial em um cartório eleitoral ou no site Sistema Justifica. Será necessário a apresentação de documentos pessoais que comprovem a ausência e a solicitação será analisada.

Para quem perder o prazo ou não tiver a justificação aceita, será necessário pagar uma multa. O valor da multa varia entre R$ 1,05 até R$ 3,51 por cada turno. Caso o eleitor não tiver condições financeiras de pagar a multa, a isenção pode ser solicitada na Justiça Eleitoral.

Para realizar o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no cartório eleitoral e pagar no Banco do Brasil. Depois é só aguardar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento e registrar na inscrição do eleitor.

As eleições são independentes, então quem não votou no primeiro turno, pode voltar no segundo.

Se o eleitor não justificar o voto e nem pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e impossibilitado de tirar passaporte e carteira de identidade; participar de concursos públicos; obter empréstimos dos órgãos públicos, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e obter certidão de quitação eleitoral.


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