LSM - O prefeito Fabiano Horta publicou um decreto na tarde desta sexta-feira, 5, que proíbe completamente qualquer atividade relacionada às festas carnavalescas em espaços públicos na cidade de Maricá.
O decreto municipal 652 foi publicado com o objetivo de impedir aglomerações carnavalescas que aumentem o contágio do coronavírus. As proibições são válidas entre a meia-noite do dia 12 de fevereiro e às 6h do dia 22.
Blocos carnavalescos, festas e desfiles também estão proibidos. O decreto também proíbe atividades recreativas que apresentem características de blocos carnavalescos, assim como atividades festivas e eventos comemorativos de carnaval em espaços públicos. Se encaixa no perfil de ‘atividade festiva’ qualquer evento que tenha música e bebida (alcoólicas e não alcoólicas) e que reúna mais de cinco pessoas.
Os eventos em estabelecimentos privados também estão proibidos. Além dos eventos, o decreto não permite a enredada de ônibus ou micro-ônibus de turismo na cidade, além da realização de acampamentos nas áreas públicas de Maricá.