05/02/2021 às 21h06min - Atualizada em 08/02/2021 às 09h38min

Decreto proíbe atividades carnavalescas em Maricá

LSM - O prefeito Fabiano Horta publicou um decreto na tarde desta sexta-feira, 5, que proíbe completamente qualquer atividade relacionada às festas carnavalescas em espaços públicos na cidade de Maricá.

O decreto municipal 652 foi publicado com o objetivo de impedir aglomerações carnavalescas que aumentem o contágio do coronavírus. As proibições são válidas entre a meia-noite do dia 12 de fevereiro e às 6h do dia 22.

Blocos carnavalescos, festas e desfiles também estão proibidos. O decreto também proíbe atividades recreativas que apresentem características de blocos carnavalescos, assim como atividades festivas e eventos comemorativos de carnaval em espaços públicos. Se encaixa no perfil de ‘atividade festiva’ qualquer evento que tenha música e bebida (alcoólicas e não alcoólicas) e que reúna mais de cinco pessoas.

Os eventos em estabelecimentos privados também estão proibidos. Além dos eventos, o decreto não permite a enredada de ônibus ou micro-ônibus de turismo na cidade, além da realização de acampamentos nas áreas públicas de Maricá.


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