05/04/2021 às 08h54min - Atualizada em 06/04/2021 às 07h52min

Bombeiros recebem trotes sobre cadáveres em sacos pretos na Região Central de Maricá

Fotos: Denes Pereira/LSM

LSM- Quatro alarmes falsos mobilizaram equipes dos Bombeiros na manhã desta segunda-feira, 5, em Maricá. Sacos de recolher cadáveres com papelão dentro foram espalhados em diferentes pontos da Região Central da Cidade e assustou os moradores.  

Os casos aconteceram por volta de 7 horas. De acordo com os Bombeiros, diversos chamados recebidos pelo 193 foram feitos, relatando que cadáveres teriam sido colocados dentro de sacos pretos e jogados no ponto de ônibus do condomínio Green Park – às margens do km 28,5 da RJ-106 – na Rodoviária de Maricá, na Praça Conselheiro Macedo Soares e na Avenida Vereador Francisco Sabino da Costa– ambos no Centro de Maricá.

Bombeiros do Destacamento de Maricá foram deslocados para os locais e encontraram apenas papelões dentro dos sacos pretos.

A BRINCADEIRA QUE GERA PREJUÍZO

A brincadeira, que não tem nenhuma graça, gera prejuízo ao Estado e a sociedade. As falsas ocorrências fazem com o que os bombeiros desloquem do quartel até os locais informado, onde não encontram nenhuma ocorrência. Em Maricá, 15% das ligações são trotes.

“O recebimento desses trotes se torna muito prejudicial para o nosso serviço. A comunidade, como um todo, que se prejudica com esses trotes, por conta desses atrasos. Muitas vezes, nós não conseguimos perceber que é um trote e nos deslocamos para uma ocorrência que não existe”, relatou um Bombeiro, que preferiu não se identificar.

Nesse caso, em específico, a culpa não cai para quem acionou o socorro, mas sim o responsável pela brincadeira.

MULTA PARA TROTES

A Lei 5784 estipula sanções a esse tipo de conduta. Segundo a normativa “o responsável pelo acionamento indevido de serviços telefônicos de atendimento à emergência envolvendo remoções ou resgate, combate a incêndio ou ocorrência policiais deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante a cobrança na fatura de serviço telefônico da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento”. O valor pode variar de R$150 à R$2 Mil.


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