LSM - Os pedestres diariamente precisam disputar espaço com as motos irregulares que utilizam a passarela na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106) em Inoã.
De acordo com os denunciantes, os motoqueiros estão utilizando a passarela para cortar caminho, assustando e colocando em risco a integridade física dos pedestres.
Essa não é a primeira vez que esse tipo de atitude é denunciada no WhatsApp no Lei Seca Maricá. Apesar de ser uma cena comum em algumas cidades brasileiras, a prática de passar com a moto em passarelas, calçadas e acostamentos é condenada pelo Código de trânsito Brasileiro (CTB).
A questão é simples, os locais têm outras finalidades e não são destinadas ao tráfego de veículos. O comportamento coloca em risco a segurança de pedestres e até mesmo do condutor, que pode se machucar em um acidente.
Os pedestres pedem para que uma intervenção seja feita no local antes que o pior aconteça.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA PARA QUEM TRANSITA COM MOTOS NA PASSARELA
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
A multa para os condutores que insistam em transitar com a moto em passarelas e calçadas custa R$ R$ 880.41. Isso porque a penalidade da infração gravíssima é multiplicada por três.
Além do prejuízo financeiro, a prática pode causar outros danos ao condutor e à terceiros. Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, entre as mais de 1,25 milhões de pessoas que perdem a vida anualmente no trânsito, 23% são motociclistas, 22% pedestres e 4% ciclistas. Logo, quase metade das mortes envolvem aqueles com menos proteção.