30/05/2021 às 14h53min - Atualizada em 01/06/2021 às 08h21min

IR 2021: Prazo de entrega da declaração do imposto de renda termina nesta segunda-feira

LSM - O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021 termina nesta segunda, 31, às 23h59. Quem enviar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A população deve ficar atenta porque a multa é calculada sobre o imposto devido, que é diferente do imposto a pagar. Mesmo que você tenha direito à restituição, a multa segue esse cálculo. Veja a seguir se você precisa declarar e algumas orientações para preenchimento do IR 2021.

Veja se você é obrigado a declarar

O primeiro passo antes de preencher o IR 2021 é descobrir se você é obrigado a declarar.

Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo), precisa fazer a declaração do IR 2021. Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também está obrigado a declarar.

Uma novidade deste ano é o auxílio emergencial. Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia, junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio.

Há outras situações que obrigam uma pessoa a fazer o Imposto de Renda. Basta você se enquadrar em pelo menos uma delas para ter que apresentar a declaração.

Restituição começa a ser paga no dia 31

O contribuinte que tiver direito a restituição deve ficar atento ao calendário de pagamentos. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

A Receita não informa previamente quando vai pagar sua restituição. Você precisar consultar no site da Receita se sua restituição estará disponível alguns dias antes do pagamento de cada lote.

A restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes, recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.


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