09/06/2021 às 15h39min - Atualizada em 10/06/2021 às 08h14min

Vereadores aprovam PL que prevê alterações na lei de Política Habitacional de Maricá

Durante sessão ordinária ocorrida nesta quarta-feira (9), os vereadores votaram alteração na lei que dispõe sobre as Diretrizes para a Política Habitacional de Maricá, Critérios de Ampliação, Padrões Especiais de Urbanização e Parcelamento de Terra. A lei original estabelecia que para a aplicação da política habitacional deveria ser observado o número mínimo de 30 unidades habitacionais. No entanto, tal fixação limita a atuação da secretaria municipal responsável, impedindo assim, que a prefeitura possa realizar programas no âmbito da habitação. Com isso, foi revogado o artigo 15º que estabelece essa limitação.

Também foi votado o PL nº 113/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal - que altera a Lei nº 2.831/2018, que instituiu o Programa de Locação Social de Maricá. Com a alteração, a lei passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1° Altera o caput do art. 1º, e inclui o parágrafo único neste artigo, da Lei nº 2.831/2018, que passam a viger com a seguinte forma e redação:

“Art. 1º Esta lei institui o Programa de Locação Social de Maricá, que tem por objetivo a concessão do benefício denominado Locação Social, em forma de pecúnia, na moeda social Mumbuca, considerando a oferta de habitação como parte de uma política urbana comprometida com o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.

Parágrafo único. Programa de Locação Social de Maricá trata-se de benefício assistencial eventual, destinado a atender necessidades advindas de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.”

Art. 2°. Altera o caput e os §§ 1º usque 3º e insere o § 4º, do art. 5º da Lei nº 2.831/2018, que passam a viger da seguinte forma e redação:

“Art. 5º A Locação Social será instituída mediante contrato estabelecido entre o beneficiário e o proprietário do imóvel, restando a obrigação de apresentação do referido contrato à Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, em prazo e condições a serem definidos por Decreto.

§ 1° O valor mensal da concessão temporária do subsídio do Programa Locação Social, por habitação, será definido após análise técnica de Comissão Especializada, com critérios a serem estabelecidos por meio de Decreto.

§ 2° Será condição para manutenção do subsídio a adimplência de todos os encargos, tributos, taxas e serviços referentes ao imóvel: condominiais, energia, água, IPTU, aluguéis mensais e quaisquer outras relacionadas ao imóvel.

§ 3° Somente poderão ser objeto de locação nos termos do Programa Locação Social os imóveis localizados no Município de Maricá.

§ 4° O Programa a que se refere esta Lei não poderá ser implementado em áreas de risco, definidas pela Defesa Civil, e em áreas de preservação ambiental permanente, definidas em lei.”

Ordem do Dia – Também foi votado, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 105/2021, de autoria do Poder Executivo que regulamenta a gratificação aos servidores efetivos do quadro permanente do Poder Executivo Municipal pelo exercício de Função de Direção, Chefia Assessoramento ou Assistência, na forma do art. 72, da Lei Complementar nº 001, de 09/05/1990 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Maricá.

Também foi votado, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 59/2021, de autoria do vereador Hadesh que dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas nas entradas dos locais que especifica com os seguintes dizeres; “a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa”.

Os vereadores votaram, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 83/2021, de autoria da vereadora Andrea Cunha que institui o Dia Municipal da Mulher Maricaense a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.

Também foi votada moção de autoria do vereador Xandi de Bambuí a Jorge Soares de Oliveira. Os vereadores votaram moções de autoria do vereador Tatai aos zeladores dos terreiros de Maricá representados pelos pais de santo: Vinicius Maçante, Wanderlei Correa, Paulo Machado, Alex da Silva, Beto Queiroz, Wellington Araújo, Gabriel Coutinho, Hélio Duarte, Sérgio Penha, Walter Avellar, Rogerio Campello, Eduardo Bernardo e Luan Teixeira.  Aos zeladores dos terreiros de Maricá representados pelas mães de santo: Eneldes Borges, Danielle Pacheco, Clara Barbosa, Flavia Ramos, Isabel Cristina, Graciela Barcelos, Patricia Marxsem, Dionete Aguiar, Kriolla Santos, Ida Lima, Joelma Santos, Maguidelane Peixoto, Raquel Machado, Bárbara Teixeira, Odilia Francisca, Viviane Resende, Sonia Amaral, Adriana Ramos, Adriana Oliveira, Ana Moriggi, Tania Dessi, Jussara D'oxossi, Deusari Oliveira, Claudia Lobos, Roberta Creari e Graziella Nunes.

Todos os projetos e moções foram aprovados pelos vereadores.


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