22/07/2021 às 16h44min - Atualizada em 23/07/2021 às 09h15min

Justiça Federal autoriza obras de instalação no Porto de Jaconé

LSM – O desembargador Federal Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2º Região, se pronunciou a favor da construção do Terminal Ponta Negra, o Porto de Jaconé, nesta quinta-feira, 22.   

A decisão do magistrado atendeu o pedido do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo a sentença. Vale lembrar que a liminar anterior impedia a construção do porto.  

O desembargador destacou os impactos econômicos que serão gerados na região, criando mais de 10 mil oportunidades de emprego, investimentos privados, etc.  

“Para tanto, basta observar a previsão de investimentos privados na magnitude de R$ 5,2 bilhões, a geração de aproximadamente 10.400 empregos formais, que corresponde a um incremento de 25% de postos de trabalho no âmbito do Município de Maricá, bem como a expressiva arrecadação de impostos com o desenvolvimento do empreendimento na região, a possibilitar, inclusive, o equilíbrio das contas públicas do Estado Requerente”, citou o desembargador em um trecho da decisão.   

Ainda segundo o desembargador, o Poder Judiciário não poderia barrar a instalação do porto, já que os órgãos ambientais emitiram pareceres favoráveis. 

“A partir do momento em que os órgãos competentes atestam o cumprimento de todos os requisitos previstos em lei, tal como se verifica na espécie, com a consequente emissão da Licença Prévia IN031414, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na seara administrativa e presumir ilegítimos atos administrativos realizados, a priori e em juízo sumário, em conformidade com a legislação ambiental, notadamente quando a decisão judicial possa acarretar grave prejuízo à ordem pública e econômica”, firmou.  

“Desta feita, por todos os fundamentos apresentados, entendo que a manutenção da decisão liminar, inequivocamente, tem o condão de causar grave lesão à ordem pública e econômica do estado fluminense, repercutindo diretamente sobre os interesses de toda a coletividade”,  concluiu em outro trecho da sentença.


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