LSM – Uma mulher foi vítima de importunação sexual na manhã desta terça-feira, 24, na Avenida Antônio Vieira Sobrinho, no Centro de Maricá.
O caso aconteceu por volta de 10h30, próximo à praça de alimentação. De acordo com informações, a vítima estava sentada em um banco quando um homem se aproximou dentro de um veículo perguntando se a mesma sabia onde vendia carne de qualidade. Após a resposta da mulher, o homem pediu o seu número e começou a se masturbar dentro do carro.
De acordo com relatos, a mulher saiu de perto do veículo e o homem foi atrás dela, tentado a abordar novamente, dizendo que os dois não tinham conversado ainda. Somente após a vítima gritar em voz alta para o homem a parar de seguir, ele se afastou e foi embora.
O caso foi registrado na Delegacia de Maricá (82ªDP).
O que é importunação sexual?
A Lei Federal nº 13.718/2018 aprovada em 24 de setembro de 2018, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.
É considerado crime de importunação sexual casos de cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão e atos de ejaculação que forem registrados em transporte público, entre outros. Além disso, também é considerado como importunação sexual ações como ‘encochar a mulher’ sem sua permissão, passar a mão em suas partes íntimas, puxar seu cabelo, divulgar vídeos íntimos e cometer atos que ferem o respeito da vítima.
Importunação sexual é crime!